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materia nº 2292/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2292 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG O “SERVIÇO DE DENÚNCIAS DE DESCARTE IRREGULAR DE LIXO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7714

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da comissão.
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Proposição apresentada para leitura Proposição encaminhada para o plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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PROJETO DE LEI N° /2026
Cria no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco/MG o
―SERVIÇO DE DENÚNCIAS DE DESCARTE 
IRREGULAR DE LIXO” e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o 
serviço de denúncias de descarte irregular de lixo, entulhos e restos de 
poda, nos termos da Lei Municipal 7.268 de 12/12/2014
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, disponibilizará em 
seu site oficial acesso para o recebimento por escrito de denúncias e 
anexação de imagens de descarte irregular de lixo.
§1º - Fica garantido o sigilo absoluto da identidade do denunciante, se 
assim o desejar. 
§2º - Para a validação das imagens de particulares, utilizadas como meio 
de prova para a denúncia é necessário que: 
a. que as mesmas sejam claras, nítidas, mostrando o descarte irregular 
preferencialmente com data, hora e localização; 
b. que seja possível identificar o infrator pelo rosto ou placa do veículo.
§3º - Estando presentes os elementos necessários, a autoridade 
competente lavrará o auto de multa, sendo resguardado ao infrator o 
direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá dar ampla divulgação desta Lei, por 
meio de informativos, cartazes ou quaisquer outros meios, em escolas, 
ônibus e unidades públicas de saúde que assegurem o maior alcance 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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possível dessa ferramenta.
Art. 4º - O serviço de que trata esta Lei será instituído no prazo máximo de 
120 ( cento e vinte ) dias contados da data de publicação desta Lei
Art. 5° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Março de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A crescente preocupação com o descarte irregular de resíduos—
sejam lixos, entulhos domésticos, resíduos oriundos de podas de árvores, 
pomares, hortas ou outros bens inservíveis—nos logradouros, espaços 
públicos e terrenos privados evidencia a urgência na adoção de medidas 
eficazes de controle e prevenção. 
Esse comportamento inadequado, já tipificado pela Lei Municipal 7.258/2014 
, não só compromete a estética da cidade, como pode causar obstrução 
de bueiros, contribuindo para alagamentos, além de atrair animais e insetos 
transmissores de doenças. 
Diante desse cenário, o presente projeto de lei propõe a criação de uma 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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ferramenta para denúncias, com o objetivo de facilitar o acesso da 
população aos canais de comunicação para reportar irregularidades de 
forma ágil e eficaz. 
A implementação desta central tem como finalidade estimular a 
participação cidadã na fiscalização e preservação dos espaços urbanos, 
bem como proporcionar uma ferramenta que auxilie o Poder Público na 
identificação e solução dos problemas decorrentes do descarte 
inadequado de resíduos. Com essa iniciativa, espera-se promover uma 
cultura de responsabilidade ambiental e incentivar a colaboração entre a 
sociedade e o governo, contribuindo para a construção de uma cidade 
mais limpa, segura e sustentável.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Março de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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