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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENDA SUPRESSIVA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 1.666/2017
- Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Visconde do Rio Branco-MG e dá outras
providências -
Art. 1º — Fica suprimido o Art. 13 do Projeto de Lei nº 1.666/2017.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº
324/1997, 325/1997 e 859/2006.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1º de dezembro de
2017.
á CAMARA MUNICIPAL
DE VISÇONDE
á DO RIO BRANCO
Vereadof Gersón Gómes de Freitas - PTC
Secretário PROTOCOLO N" 22413...
DATA ENTR — a/dia/20/7
HORÁRIO 9
Justificativa: RESPONSÁVEL
A versão impressa do “Informativo Municipal” não pode ser extinta, pois
grande parte da população rio-branquense não tem acesso à internet para ler o
jornal online.
Temos que aumentar ainda mais a transparência pública e não diminuir.
Se a questão for de cortar gastos, existem outros locais que isso pode ser feito,
como na diminuição da tiragem dos exemplares do jornal, produzindo edições
mais simples, de tamanho menor.
Conto com o apoio de todos os nobres vereadores e nobre vereadora
para que o Informativo Municipal impresso seja mantido, conforme a Lei nº 324
de 27 de janeiro de 1997 que o criou.
Proca 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco — MG - TELEFAX: (32) 3551-8000.
ww w.camaravrb.mg.gov.br
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