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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 181/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSUGERE À PREFEITURA O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO E ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL, COM PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS.
native_id7744

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo Municipal
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição encaminhada para o plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T08:35:10.742226-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal e à Mesa 
Diretora desta Casa Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo sugerindo a 
imediata remessa de Projeto de Lei que:
a) promova o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da 
rede municipal de ensino, em conformidade com o piso nacional da categoria e 
demais normas aplicáveis, assegurando o pagamento das diferenças de forma 
retroativa;
b) proceda à atualização do salário mínimo municipal, fixando-o em valor 
superior ao salário mínimo nacional, nos termos da legislação municipal vigente, 
com o devido pagamento das diferenças retroativas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar o cumprimento da legislação vigente 
e a devida valorização dos profissionais do magistério, mediante a atualização 
do piso salarial conforme o parâmetro nacional, com pagamento retroativo das 
diferenças.
Da mesma forma, a atualização do salário mínimo municipal em valor 
superior ao nacional já encontra respaldo na legislação local, sendo medida 
necessária para preservar o poder de compra dos trabalhadores e evitar perdas 
inflacionárias.
A ausência de iniciativa do Poder Executivo tem gerado defasagem 
remuneratória, impondo prejuízos aos servidores, o que torna urgente o 
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei.
Por fim, trata-se de medida de responsabilidade administrativa e respeito 
aos direitos dos servidores públicos, contribuindo diretamente para a melhoria 
dos serviços prestados à população e para o fortalecimento da administração 
municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de abril de 2026.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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