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materia nº 10/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaACRESCENTA O §5º AO ARTIGO 18 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272/2025
native_id7751

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição rejeitada pelo Plenário U Proposição rejeitada pelo plenário
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:53:58.884478-03:00 Matéria reprovada com 6 votos contrários 3 6 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §5º ao Artigo 18 do 
Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o 
seguinte §5º:
§5º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil Municipal, 
da Patrulha Comércio Protegido, grupamento ou programa 
especializado destinado à atuação preventiva junto ao comércio
do município, com foco na proteção de estabelecimentos 
comerciais, comerciantes e trabalhadores, na prevenção de furtos, 
roubos e demais infrações, bem como na promoção de ações 
integradas de segurança, inclusive por meio de rondas ostensivas e 
atuação orientativa, em cooperação com os órgãos de segurança 
pública competentes.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de abril de 2026.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade autorizar a criação da Patrulha 
Comércio Protegido, no âmbito da Guarda Civil Municipal, como estratégia 
de fortalecimento da segurança pública voltada especificamente ao 
comércio urbano do município.
O comércio local desempenha papel essencial na geração de 
emprego, renda e desenvolvimento econômico, sendo diretamente 
responsável pela dinamização da economia municipal e pela manutenção 
de inúmeras famílias. Todavia, comerciantes e trabalhadores do setor 
frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade decorrentes da 
ocorrência de furtos, roubos e outras infrações, o que impacta não apenas a 
atividade econômica, mas também a sensação de segurança da 
população.
Nesse contexto, a atuação preventiva e especializada da Guarda Civil 
Municipal, por meio de rondas ostensivas, presença territorial estratégica e 
ações orientativas, mostra-se medida eficaz para inibir a prática de crimes, 
fortalecer o vínculo com os comerciantes e contribuir para a construção de 
um ambiente urbano mais seguro e organizado.
A proposta também incentiva a atuação integrada com os demais 
órgãos de segurança pública, promovendo maior eficiência nas ações de 
prevenção e resposta, além de possibilitar a implementação de políticas 
públicas mais direcionadas às demandas reais do comércio local.
Trata-se, portanto, de medida que alia segurança, desenvolvimento 
econômico e valorização do comércio urbano, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida da população e o fortalecimento da economia do 
município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de abril de 2026.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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