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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA ____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2272 DE 2025
“Acrescenta o §5º ao Artigo 18 do
Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025.”
Art. 1° Fica acrescido ao Art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 2272/2025 o
seguinte §5º:
§5º Fica autorizada a criação, no âmbito da Guarda Civil Municipal,
da Patrulha Comércio Protegido, grupamento ou programa
especializado destinado à atuação preventiva junto ao comércio
do município, com foco na proteção de estabelecimentos
comerciais, comerciantes e trabalhadores, na prevenção de furtos,
roubos e demais infrações, bem como na promoção de ações
integradas de segurança, inclusive por meio de rondas ostensivas e
atuação orientativa, em cooperação com os órgãos de segurança
pública competentes.
Art. 2º Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2272 de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de abril de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade autorizar a criação da Patrulha
Comércio Protegido, no âmbito da Guarda Civil Municipal, como estratégia
de fortalecimento da segurança pública voltada especificamente ao
comércio urbano do município.
O comércio local desempenha papel essencial na geração de
emprego, renda e desenvolvimento econômico, sendo diretamente
responsável pela dinamização da economia municipal e pela manutenção
de inúmeras famílias. Todavia, comerciantes e trabalhadores do setor
frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade decorrentes da
ocorrência de furtos, roubos e outras infrações, o que impacta não apenas a
atividade econômica, mas também a sensação de segurança da
população.
Nesse contexto, a atuação preventiva e especializada da Guarda Civil
Municipal, por meio de rondas ostensivas, presença territorial estratégica e
ações orientativas, mostra-se medida eficaz para inibir a prática de crimes,
fortalecer o vínculo com os comerciantes e contribuir para a construção de
um ambiente urbano mais seguro e organizado.
A proposta também incentiva a atuação integrada com os demais
órgãos de segurança pública, promovendo maior eficiência nas ações de
prevenção e resposta, além de possibilitar a implementação de políticas
públicas mais direcionadas às demandas reais do comércio local.
Trata-se, portanto, de medida que alia segurança, desenvolvimento
econômico e valorização do comércio urbano, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida da população e o fortalecimento da economia do
município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de abril de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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