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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI O PROGRAMA CARTEIRA
MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal do Protetor de Animais no âmbito do
Município de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais.
Art. 2º A Carteira será concedida às pessoas que atuam voluntariamente na proteção,
cuidado e resgate de animais abandonados.
Art. 3º A Carteira tem como finalidade:
I – reconhecer a atuação dos protetores independentes;
II – facilitar o acesso às informações sobre campanhas públicas de vacinação e
castração;
III – promover a integração entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 4º O cadastro para obtenção da Carteira Municipal do Protetor de Animais será
realizado junto ao órgão competente da Administração Municipal, preferencialmente
vinculado à área de meio ambiente ou saúde, mediante requerimento do interessado,
podendo ser feito de forma presencial ou por meio eletrônico.
§1º Para fins de cadastro, o interessado deverá apresentar:
I – documento oficial com foto e CPF;
II – comprovante de residência no Município;
III – declaração simples de atuação voluntária na proteção, cuidado ou resgate de
animais;
§2º O Poder Executivo poderá solicitar informações complementares que auxiliem na
identificação da atuação do protetor.
§3º O cadastro terá caráter meramente declaratório e não implicará vínculo com a
Administração Pública, nem qualquer tipo de remuneração.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de abril de 2026.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Carteira Municipal do
Protetor de Animais no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, como forma
de reconhecimento institucional à relevante atuação dos cidadãos que, de maneira
voluntária, dedicam-se à proteção, cuidado e resgate de animais em situação de
abandono ou maus-tratos.
É de conhecimento público que os protetores independentes exercem papel
fundamental no apoio à causa animal, muitas vezes suprindo lacunas do poder público,
acolhendo animais, promovendo tratamentos e incentivando a adoção responsável.
A criação da carteira contribui para dar maior visibilidade e legitimidade ao
trabalho dos protetores, fortalecendo a política pública de bem-estar animal e
incentivando a participação social.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente projeto
seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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