CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2026
Institui o Programa Municipal de
“VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DAS
CASAS DE MATRIZ AFRICANA” no
município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Valorização e Proteção das
Casas de Matriz Africana, com o objetivo de reconhecer, preservar e
salvaguardar os Terreiros de Umbanda, Candomblé e demais casas de
culto de matriz africana como patrimônios culturais e religiosos do
município.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se Casa de Matriz Africana o
espaço físico, coletivo ou familiar, dedicado ao exercício de práticas
religiosas de tradição afro-brasileira, reconhecido pela comunidade local e
que desempenha papel social em sua região.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - Promover o combate ao racismo religioso e à intolerância em todos
os espaços públicos e privados;
II - Garantir o direito ao livre exercício do culto e à proteção dos locais
sagrados;
III - Fomentar ações de educação patrimonial, valorizando a
contribuição dessas comunidades para a identidade cultural de
Visconde do Rio Branco;
IV - Apoiar a realização de eventos, festividades e projetos sociais
desenvolvidos pelas casas de culto.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com as
Casas de Matriz Africana para:
I - Ações de preservação de áreas verdes e rituais, quando dentro das
normas ambientais;
II - Projetos de assistência social e segurança alimentar voltados à
comunidade do entorno;
III - Criação de um calendário oficial de festividades de matriz africana,
visando a promoção do turismo religioso e cultural.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo
normas e procedimentos necessários para sua implementação
Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Abril de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
As Casas de Matriz Africana que abrangem terreiros de Candomblé,
Umbanda e outras denominações de matriz africana não são apenas locais
de culto religioso. Elas são núcleos de resistência cultural. Historicamente,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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estes espaços foram os refúgios onde a identidade afro-brasileira, a
musicalidade, a gastronomia, os saberes medicinais tradicionais e as formas
de organização social foram preservados contra o processo de
apagamento histórico. Reconhecer estes locais é um ato de justiça
reparatória e de valorização da diversidade que compõe a base da nossa
sociedade mineira.
Diferente da percepção leiga, as Casas de Matriz Africana exercem
um papel social vibrante em suas comunidades. Elas atuam como centros
de acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade, promovem a
segurança alimentar através de rituais de partilha e mantêm viva a
educação oral e o respeito aos mais velhos. A implementação deste
Programa permitirá que o Poder Público estabeleça um canal de diálogo e
apoio, reconhecendo estes espaços como parceiros no desenvolvimento
social do município.
Este projeto encontra respaldo direto na Constituição Federal de 1988,
que em seu artigo 215 estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e apoiará a valorização e a difusão das
manifestações culturais. Além disso, a proteção destas casas é um dos
mecanismos mais eficazes para o combate à intolerância religiosa. Quando
o Município oficializa a valorização desses espaços, ele envia uma
mensagem clara de que a liberdade de crença e o respeito à diversidade
são valores protegidos e defendidos pela administração pública.
Ao criar este Programa, Visconde do Rio Branco se alinha às políticas
públicas mais avançadas de proteção ao patrimônio imaterial. O objetivo é
garantir que os saberes tradicionais, as festividades, o uso das ervas sagradas
e a arquitetura simbólica dos terreiros sejam reconhecidos como parte do
patrimônio cultural de nossa cidade, assegurando que as futuras gerações
de rio-branquenses tenham acesso à totalidade da sua história.
Diante do exposto, este projeto não apenas atende a uma demanda
por políticas de inclusão, mas também fortalece o tecido social de Visconde
do Rio Branco, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a
igualdade, o respeito aos direitos humanos e a valorização das nossas raízes
históricas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de Abri de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS