texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba |vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº /2026
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco: Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO, COM MOTORISTA VINCULADO À
ÁREA DA SAÚDE, PARA REALIZAR A RETIRADA DOS MEDICAMENTOS
FORNECIDOS PELO ESTADO AOS MORADORES DE VISCONDE DO RIO
BRANCO, JUNTO À FARMÁCIA REGIONAL DE UBÁ/MG.
JUSTIFICATIVA:
Diversos medicamentos de alto custo são fornecidos pelo Estado mediante
determinação judicial, sendo disponibilizados na Farmácia Regional de Ubá/MG,
local onde os pacientes ou seus representantes devem comparecer para realizar a
retirada.
Cumpre destacar que tais medicamentos são destinados, em sua maioria, a
pessoas portadoras de doenças raras, enfermidades crônicas ou situações clínicas
graves, nas quais os tratamentos convencionais não se mostraram eficazes.
Ressalta-se, ainda, que grande parte dos beneficiários desses medicamentos
é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que muitas
vezes não dispõem de recursos financeiros para se deslocarem até o município de
Ubá/MG. Em razão disso, muitos pacientes acabam enfrentando dificuldades para
retirar a medicação dentro do prazo, comprometendo a continuidade do tratamento e
agravando seu quadro de saúde.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação. Dessa forma, Município, Estado e União devem
atuar de forma integrada para assegurar esse direito fundamental à população.
Nesse sentido, mostra-se necessária a atuação do Município na proteção da
saúde dos munícipes, mediante a disponibilização de veículo com motorista da
Secretaria Municipal de Saúde, para que os medicamentos sejam retirados na
Farmácia Regional de Ubá e posteriormente disponibilizados para entrega na
farmácia municipal ou em outro ponto de distribuição local, facilitando o acesso dos
pacientes ao tratamento.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante Indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 de abril de 2026.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador-PL
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_______________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
_______________
Responsável
open original →