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materia nº 222/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO, COM MOTORISTA VINCULADO À ÁREA DA SAÚDE, PARA REALIZAR A RETIRADA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO ESTADO AOS MORADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, JUNTO À FARMÁCIA REGIONAL DE UBÁ/MG.
native_id7825

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada para o executivo municipal
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:09:24.684998-03:00 Matéria aprovada com 8 votos favoráveis 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba |vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br 
INDICAÇÃO Nº /2026
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco: Apresento a V. Exº.,nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO, COM MOTORISTA VINCULADO À 
ÁREA DA SAÚDE, PARA REALIZAR A RETIRADA DOS MEDICAMENTOS 
FORNECIDOS PELO ESTADO AOS MORADORES DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO, JUNTO À FARMÁCIA REGIONAL DE UBÁ/MG.
JUSTIFICATIVA:
Diversos medicamentos de alto custo são fornecidos pelo Estado mediante 
determinação judicial, sendo disponibilizados na Farmácia Regional de Ubá/MG, 
local onde os pacientes ou seus representantes devem comparecer para realizar a 
retirada.
Cumpre destacar que tais medicamentos são destinados, em sua maioria, a 
pessoas portadoras de doenças raras, enfermidades crônicas ou situações clínicas 
graves, nas quais os tratamentos convencionais não se mostraram eficazes.
Ressalta-se, ainda, que grande parte dos beneficiários desses medicamentos 
é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que muitas 
vezes não dispõem de recursos financeiros para se deslocarem até o município de 
Ubá/MG. Em razão disso, muitos pacientes acabam enfrentando dificuldades para 
retirar a medicação dentro do prazo, comprometendo a continuidade do tratamento e 
agravando seu quadro de saúde.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação. Dessa forma, Município, Estado e União devem 
atuar de forma integrada para assegurar esse direito fundamental à população.
Nesse sentido, mostra-se necessária a atuação do Município na proteção da 
saúde dos munícipes, mediante a disponibilização de veículo com motorista da 
Secretaria Municipal de Saúde, para que os medicamentos sejam retirados na 
Farmácia Regional de Ubá e posteriormente disponibilizados para entrega na 
farmácia municipal ou em outro ponto de distribuição local, facilitando o acesso dos 
pacientes ao tratamento.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta importante Indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 de abril de 2026.
Gerson Gomes de Freitas 
Vereador-PL
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_______________
Presidente
PROTOCOLO Nº 
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO:
_______________
Responsável

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