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materia nº 34/2026

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaParecer favorável da comissão
native_id7830

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia
2026-04-28 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão ao PL n°2293
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão
2026-04-22 Proposição aprovada U Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2293/2026 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 2293/2026 -
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS 
NEURODIVERGENTES (AUSTISTAS – TEA; TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO 
COM HIPERATIVIDADE – TDAH; DISLEXIA, DISCALCULIA, DISGRAFIA; SÍNDROME 
DO TOURETTE; ) EM ESCOLAS MUNICIPAIS PRÓXIMAS À SUA RESIDÊNCIA OU AO 
LOCAL DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 15 de ABRIL de 2026.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade AO PROJETO DE LEI 
ORDINARIA 2293/2026 - DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA 
ALUNOS NEURODIVERGENTES (AUSTISTAS – TEA; TRANSTORNO DO DÉFICIT DE 
ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH; DISLEXIA, DISCALCULIA, DISGRAFIA; 
SÍNDROME DO TOURETTE; ) EM ESCOLAS MUNICIPAIS PRÓXIMAS À SUA 
RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 15 de ABRIL de 2026.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF

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