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materia nº 774/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 774 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA NA COMUNIDADE” NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7847

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando parecer da comissão
2026-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-27 Proposição apresentada para leitura U Proposição aproveitada para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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OFÍCIO GAB Nº 001/2026
Visconde do Rio Branco/MG, 23 de abril de 2026.
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Resolução para análise e deliberação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Membros da Mesa Diretora,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, na qualidade de Vereador desta Casa 
Legislativa, encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Resolução, que dispõe sobre a instituição do Programa “Câmara na Comunidade”, no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição tem por escopo fortalecer a atuação institucional desta Câmara 
Municipal, promovendo maior aproximação entre o Poder Legislativo e a população, por 
meio de ações descentralizadas que incentivem a participação cidadã, a transparência e 
o diálogo direto com as demandas comunitárias.
Trata-se de iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e 
participação popular, conferindo maior efetividade ao papel fiscalizador e representativo 
do Parlamento Municipal, sem, contudo, invadir a esfera de atribuições do Poder Executivo.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com observância às normas de regência, 
especialmente no que tange à possibilidade de eventual contratação de serviços, a qual 
deverá obedecer rigorosamente às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como aos 
princípios que norteiam a Administração Pública.
Diante disso, considerando a relevância da matéria e seu potencial impacto positivo na 
relação institucional entre esta Casa Legislativa e a sociedade, requer-se o regular 
recebimento do presente Projeto de Resolução, com sua consequente análise, 
processamento regimental e posterior deliberação em Plenário.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°_____/2026
Institui o Programa “Câmara 
na Comunidade” no âmbito 
do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução:
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, por 
meio de seus representantes, no uso de suas atribuições legais, aprova e a 
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa 
“Câmara na Comunidade”, com a finalidade de promover a integração 
entre a Câmara Municipal e a população, por meio da realização de ações 
itinerantes de caráter institucional, educativo, cultural e participativo.
Art. 2º O Programa “Câmara na Comunidade” tem como objetivos:
I – aproximar o Poder Legislativo da população;
II – promover a participação cidadã nas atividades legislativas;
III – incentivar a educação para a cidadania;
IV – realizar escuta ativa das demandas comunitárias;
V – fomentar atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer;
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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VI – ampliar a transparência das ações da Câmara Municipal.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de ações itinerantes, 
podendo incluir:
I – realização de sessões simbólicas ou institucionais em bairros e 
comunidades;
II – audiências públicas descentralizadas;
III – atendimento e orientação à população quanto às atividades legislativas;
IV – promoção de atividades culturais, educativas, esportivas e recreativas;
V – realização de palestras, oficinas e campanhas de conscientização;
VI – outras ações correlatas de interesse público.
Art. 4º Para a execução do Programa, a Câmara Municipal poderá:
I – firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e 
instituições de ensino;
II – celebrar convênios e termos de cooperação;
III – contratar serviços especializados para organização, estrutura e 
execução das ações, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei 
nº 14.133/2021;
IV – utilizar espaços públicos ou privados mediante autorização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º A organização, coordenação e regulamentação do Programa serão 
definidas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 7º O Programa terá caráter institucional, sendo vedada sua utilização 
para fins de promoção pessoal de agentes públicos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 23 de Abril de 2026.
_________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
Justificativa
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Programa 
“Câmara na Comunidade”, como instrumento de fortalecimento da relação 
entre o Poder Legislativo Municipal e a população.
A proposta busca descentralizar as atividades da Câmara, levando-as até os 
bairros e comunidades, promovendo maior participação popular, 
transparência e acesso à informação.
Além disso, o programa permitirá a realização de ações educativas, culturais 
e sociais, respeitando as competências constitucionais do Poder Legislativo, 
sem interferir na execução de políticas públicas típicas do Poder Executivo.
Cabe destacar que a execução do Programa “Câmara na Comunidade” 
encontra respaldo orçamentário, uma vez que o orçamento do exercício de 
2026 já contempla dotações específicas destinadas à contratação de 
serviços de terceiros, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Tais previsões orçamentárias permitem a viabilização das ações propostas, 
especialmente no que se refere à organização, estruturação e apoio 
logístico dos eventos institucionais, observando-se integralmente as 
disposições legais aplicáveis às contratações públicas, em especial a Lei nº 
14.133/2021.
Ressalta-se, ainda, que a utilização dessas dotações deverá respeitar os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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eficiência, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência na execução do programa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 23 de Abril de 2026.
_______________________________________________
 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS

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