CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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OFÍCIO GAB Nº 001/2026
Visconde do Rio Branco/MG, 23 de abril de 2026.
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Resolução para análise e deliberação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Membros da Mesa Diretora,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, na qualidade de Vereador desta Casa
Legislativa, encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Resolução, que dispõe sobre a instituição do Programa “Câmara na Comunidade”, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição tem por escopo fortalecer a atuação institucional desta Câmara
Municipal, promovendo maior aproximação entre o Poder Legislativo e a população, por
meio de ações descentralizadas que incentivem a participação cidadã, a transparência e
o diálogo direto com as demandas comunitárias.
Trata-se de iniciativa que se alinha aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e
participação popular, conferindo maior efetividade ao papel fiscalizador e representativo
do Parlamento Municipal, sem, contudo, invadir a esfera de atribuições do Poder Executivo.
Importante destacar que o projeto foi estruturado com observância às normas de regência,
especialmente no que tange à possibilidade de eventual contratação de serviços, a qual
deverá obedecer rigorosamente às disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como aos
princípios que norteiam a Administração Pública.
Diante disso, considerando a relevância da matéria e seu potencial impacto positivo na
relação institucional entre esta Casa Legislativa e a sociedade, requer-se o regular
recebimento do presente Projeto de Resolução, com sua consequente análise,
processamento regimental e posterior deliberação em Plenário.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°_____/2026
Institui o Programa “Câmara
na Comunidade” no âmbito
do Poder Legislativo
Municipal e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus representantes, no uso de suas atribuições legais, aprova e a
Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa
“Câmara na Comunidade”, com a finalidade de promover a integração
entre a Câmara Municipal e a população, por meio da realização de ações
itinerantes de caráter institucional, educativo, cultural e participativo.
Art. 2º O Programa “Câmara na Comunidade” tem como objetivos:
I – aproximar o Poder Legislativo da população;
II – promover a participação cidadã nas atividades legislativas;
III – incentivar a educação para a cidadania;
IV – realizar escuta ativa das demandas comunitárias;
V – fomentar atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer;
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VI – ampliar a transparência das ações da Câmara Municipal.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de ações itinerantes,
podendo incluir:
I – realização de sessões simbólicas ou institucionais em bairros e
comunidades;
II – audiências públicas descentralizadas;
III – atendimento e orientação à população quanto às atividades legislativas;
IV – promoção de atividades culturais, educativas, esportivas e recreativas;
V – realização de palestras, oficinas e campanhas de conscientização;
VI – outras ações correlatas de interesse público.
Art. 4º Para a execução do Programa, a Câmara Municipal poderá:
I – firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
instituições de ensino;
II – celebrar convênios e termos de cooperação;
III – contratar serviços especializados para organização, estrutura e
execução das ações, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei
nº 14.133/2021;
IV – utilizar espaços públicos ou privados mediante autorização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
suplementadas se necessário.
Art. 6º A organização, coordenação e regulamentação do Programa serão
definidas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 7º O Programa terá caráter institucional, sendo vedada sua utilização
para fins de promoção pessoal de agentes públicos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
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Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 23 de Abril de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
Justificativa
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir o Programa
“Câmara na Comunidade”, como instrumento de fortalecimento da relação
entre o Poder Legislativo Municipal e a população.
A proposta busca descentralizar as atividades da Câmara, levando-as até os
bairros e comunidades, promovendo maior participação popular,
transparência e acesso à informação.
Além disso, o programa permitirá a realização de ações educativas, culturais
e sociais, respeitando as competências constitucionais do Poder Legislativo,
sem interferir na execução de políticas públicas típicas do Poder Executivo.
Cabe destacar que a execução do Programa “Câmara na Comunidade”
encontra respaldo orçamentário, uma vez que o orçamento do exercício de
2026 já contempla dotações específicas destinadas à contratação de
serviços de terceiros, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Tais previsões orçamentárias permitem a viabilização das ações propostas,
especialmente no que se refere à organização, estruturação e apoio
logístico dos eventos institucionais, observando-se integralmente as
disposições legais aplicáveis às contratações públicas, em especial a Lei nº
14.133/2021.
Ressalta-se, ainda, que a utilização dessas dotações deverá respeitar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
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eficiência, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência na execução do programa.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para
aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 23 de Abril de 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS