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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 233/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 233 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS À AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS, COM REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
native_id7849

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada para o executivo municipal
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:09:24.830074-03:00 Matéria aprovada com 8 votos favoráveis 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Mesa Diretora desta Casa 
Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa 
projeto de lei que promova a adequação do quadro de servidores públicos 
municipais à nova legislação federal QUE AMPLIA O DIREITO À LICENÇA￾PATERNIDADE PARA 20 DIAS, inclusive com a devida regulamentação no âmbito 
do município.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, foi sancionada nova legislação federal que representa um 
avanço significativo nas políticas públicas de proteção à primeira infância e de 
promoção da corresponsabilidade familiar, ao ampliar o período da licença￾paternidade de 5 para até 20 dias, de forma progressiva, além de instituir o 
salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
A medida amplia o alcance do direito, contemplando diferentes 
categorias de trabalhadores, e estabelece garantias importantes, como 
estabilidade no emprego, possibilidade de parcelamento da licença, 
prorrogação em situações específicas e extensão do benefício a pais adotantes 
e responsáveis legais. Trata-se de um marco relevante na busca por maior 
equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no fortalecimento dos 
vínculos entre pais e filhos nos primeiros dias de vida.
Nesse contexto, torna-se essencial que o município promova a devida 
atualização de sua legislação, assegurando que os servidores públicos municipais 
também sejam contemplados com os avanços trazidos pela norma federal, 
garantindo isonomia, segurança jurídica e valorização do funcionalismo público.
Além disso, a adequação normativa demonstra o compromisso da 
administração pública com políticas de cuidado, proteção à infância e 
promoção da igualdade de gênero, alinhando o município às transformações 
sociais em curso no país.
Diante da relevância da matéria, apresenta-se a presente indicação, 
confiando na sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de abril de 2026.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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