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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa
projeto de lei que promova a adequação do quadro de servidores públicos
municipais à nova legislação federal QUE AMPLIA O DIREITO À LICENÇAPATERNIDADE PARA 20 DIAS, inclusive com a devida regulamentação no âmbito
do município.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, foi sancionada nova legislação federal que representa um
avanço significativo nas políticas públicas de proteção à primeira infância e de
promoção da corresponsabilidade familiar, ao ampliar o período da licençapaternidade de 5 para até 20 dias, de forma progressiva, além de instituir o
salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
A medida amplia o alcance do direito, contemplando diferentes
categorias de trabalhadores, e estabelece garantias importantes, como
estabilidade no emprego, possibilidade de parcelamento da licença,
prorrogação em situações específicas e extensão do benefício a pais adotantes
e responsáveis legais. Trata-se de um marco relevante na busca por maior
equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no fortalecimento dos
vínculos entre pais e filhos nos primeiros dias de vida.
Nesse contexto, torna-se essencial que o município promova a devida
atualização de sua legislação, assegurando que os servidores públicos municipais
também sejam contemplados com os avanços trazidos pela norma federal,
garantindo isonomia, segurança jurídica e valorização do funcionalismo público.
Além disso, a adequação normativa demonstra o compromisso da
administração pública com políticas de cuidado, proteção à infância e
promoção da igualdade de gênero, alinhando o município às transformações
sociais em curso no país.
Diante da relevância da matéria, apresenta-se a presente indicação,
confiando na sensibilidade do Poder Executivo para sua implementação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de abril de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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