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materia nº 20/2026

Tipo Parecer Orçamento, Finanças, Obras e Ser. Públicos
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer favorável a emenda n°2 do PL n°2272/2026
native_id7876

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo Municipal
2026-04-29 Proposição aprovada U —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição aguardando discussão e votação
2026-04-28 Parecer favorável da comissão U —

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER EMENDA ADITIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2272/2025.
Da Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços 
Públicos; para análise e emissão de parecer a EMENDA ADITIVA N° 02 AO 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2272/2025 que – “ACRESCENTA O §7º AO 
ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2272/2025”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei tem parecer 
FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 01 de abril de 2026.
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão OFOSP
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade da EMENDA 
ADITIVA N° 02 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2272/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 01 de abril de 2026.
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão OFOSP
___________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão OFOSP
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Presidente da Comissão OFOSP

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