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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2293/2026
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos
Comunitários.
I- RELATÓRIO
Submete-se a analise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 2293/2026-
que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS
NEURODIVERGENTES (AUSTISTAS – TEA; TRANSTORNO DO DÉFICIT DE
ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH; DISLEXIA, TOURETTE; ) EM ESCOLAS
MUNICIPAIS PRÓXIMAS À SUA RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE TRABALHO DE
SEUS DISCALCULIA, DISGRAFIA; SÍNDROME DO RESPONSÁVEIS NO MUNICÍPIO
DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme Art. 63, incisos I, II e III do Regimento Interno, esta Comissão realizou a
análise preliminar do projeto, verificando que estão obedecidas as normas constantes no
art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 2293/2026 tem parecer
FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 23 de abril de 2026.
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
III-DECISÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos pela
TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2293/2026.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 23 de abril de 2026
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Presidente da Comissão
Vereador Gerson Gomes de Freitas Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão Membro da Comissão
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