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materia nº 52/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO, PRAZOS DO EDITAL E GARANTIA DE ACESSO AOS AGENTES CULTURAIS.
native_id7911

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-05-06 Proposição aprovada U
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:55:13.543096-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O Vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do art. 69 do 
Regimento Interno, ouvindo o Plenário e, se aprovado, que seja encaminhado 
expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando informações acerca da 
execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 
14.399/2022), considerando a publicação do Edital de Chamamento Público nº 
01/2026 e sua respectiva errata:
1) Quais critérios foram adotados pela Administração Municipal para definir 
a aplicação desses recursos, especialmente no que se refere à priorização entre o 
fomento direto e descentralizado aos artistas locais e a realização de eventos 
específicos?
2) Considerando que o edital originalmente previa prazo exíguo de 
inscrição, posteriormente corrigido por errata para prorrogação até 15 de maio de 
2026 , quais foram as razões para a fixação inicial de prazo reduzido e quais 
medidas foram adotadas para garantir ampla divulgação e efetiva participação 
dos agentes culturais?
3) De que forma a Administração assegura o cumprimento dos princípios da 
democratização do acesso, diversidade cultural e universalização previstos na 
Política Nacional Aldir Blanc, tendo em vista a escolha por um modelo concentrado 
em um único projeto?
4) A Administração pretende adotar, como política cultural permanente, a 
realização de eventos com concentração de recursos e eventual contratação 
indireta de artistas previamente definidos, em detrimento da ampliação do acesso 
de múltiplos artistas locais aos recursos públicos de fomento?
5) Houve realização de escuta pública, consulta ao Conselho Municipal de 
Cultura ou qualquer outro mecanismo de participação social para definição do 
formato adotado neste edital? Em caso positivo, encaminhar documentação 
comprobatória.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de abril de 2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de garantir a 
correta, transparente e democrática aplicação dos recursos oriundos da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), cuja finalidade 
primordial é promover o fortalecimento do setor cultural por meio do apoio direto, 
descentralizado e plural aos agentes culturais.
Conforme verificado no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, observa￾se a destinação integral do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a 
seleção de apenas um projeto na categoria de festival cultural e gastronômico , o 
que suscita questionamentos quanto à efetiva observância dos princípios da 
democratização do acesso, da diversidade cultural e da universalização das 
políticas públicas culturais, expressamente previstos na legislação que rege a 
matéria.
Ainda, o prazo inicialmente estabelecido para inscrição mostrou-se exíguo, 
sendo posteriormente objeto de retificação por meio de errata, que prorrogou o 
período até 15 de maio de 2026 . Tal fato reforça a necessidade de esclarecimentos 
quanto ao planejamento, à ampla divulgação e às condições reais de 
participação dos agentes culturais do município.
Ressalta-se que políticas públicas de fomento à cultura devem priorizar a 
ampliação do acesso aos recursos, garantindo oportunidades a um maior número 
de artistas, produtores e fazedores de cultura, especialmente em municípios onde 
muitos desses profissionais dependem diretamente de incentivos públicos para 
manutenção de suas atividades.
Dessa forma, torna-se imprescindível compreender os critérios adotados pela 
Administração Municipal, bem como avaliar se o modelo escolhido atende, de 
fato, ao interesse público e aos objetivos da política cultural nacional, ou se 
representa uma concentração de recursos que pode limitar o alcance social e 
cultural da iniciativa.
Assim, o presente requerimento visa assegurar a transparência dos atos 
administrativos, o correto uso dos recursos públicos e o fortalecimento de uma 
política cultural mais inclusiva, participativa e alinhada às diretrizes legais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de abril de 2026.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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