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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 155/2026 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 155/2026-
ALTERA O ART. 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2014 QUE – “DISPÕE SOBRE
O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE
DO RIO BRANCO, PARA AMPLIAR A LICENÇA – PATERNIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 30 de Abril de 2026.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos
pela Constitucionalidade, legalidade, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
155/2026- ALTERA O ART. 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2014 QUE –
“DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, PARA AMPLIAR A LICENÇA –
PATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 30 Abril de 2026.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF
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