CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026
Dispõe sobre a classificação de bem
móvel como inservível, autoriza sua
baixa patrimonial e transferência ao
Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Orgânica Municipal, que define
os bens públicos municipais, incluindo veículos integrantes do patrimônio
administrativo;
CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua
organização, funcionamento e administração de seus bens, nos termos da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a
alienação de bens móveis considerados inservíveis pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO que o veículo oficial desta Casa Legislativa apresenta
elevado grau de desgaste decorrente do tempo de uso, sendo classificado
como bem antieconômico;
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CONSIDERANDO a inviabilidade de contratação de seguro veicular
compatível com o valor e a idade do bem, o que expõe a Administração a
riscos patrimoniais desnecessários;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota da Câmara
Municipal, visando maior eficiência, segurança e economicidade na
prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura
operacional mais adequada para eventual aproveitamento do referido
bem;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação/ devolução
do automóvel FIAT/ IDEA ELX FLEX 1.8, PLACA HLF1806-MG, CHASSI Nº
9BD135616A2131214, ANO 2009, MODELO 2010, COR PRATA, classificado
como bem móvel inservível e antieconômico, com inscrição no patrimônio nº
1711, para a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, com valor
estimado em R$ 28.573,00 conforme consulta a tabela FIPE.
Art. 2º- A transferência de que trata esta Resolução fundamenta-se no
interesse público recíproco, visando o aproveitamento do bem pelo Poder
Executivo, que dispõe de estrutura logística e de manutenção adequada
para o uso de veículos de maior tempo de rodagem em serviços auxiliares.
Art. 3º- A doação/devolução será concretizada através de assinatura do
Termo de Doação/devolução e entrega/transferência do veículo.
Parágrafo único: O recibo-autorização de transferência veicular deverá ser
emitido e assinado no ato da entrega/ transferência do veículo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º - Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Resolução,
o setor de patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva
baixa no presente patrimônio.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 30 de Abril de 2026.
__________________________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar à baixa e a
transferência de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara
Municipal, classificado como inservível, antieconômico e obsoleto.
O veículo objeto da presente proposição — FIAT IDEA ELX FLEX 1.8, ano
2009/modelo 2010 — apresenta elevado grau de desgaste decorrente do
tempo de uso.
Além disso, em razão de sua antiguidade, verifica-se dificuldade significativa
na contratação de seguro veicular, circunstância que expõe a
Administração a riscos patrimoniais relevantes, contrariando os princípios da
eficiência e da prudência administrativa.
A permanência do referido veículo na frota da Câmara Municipal revela-se,
portanto, antieconômica, uma vez que os eventuais custos e os riscos
associados superam os benefícios operacionais de sua utilização.
Por outro lado, o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura mais ampla,
especialmente por meio de suas secretarias operacionais, que permite
melhor aproveitamento do bem, ainda que em condições limitadas,
atendendo ao interesse público de forma mais eficiente.
Ressalta-se, ainda, que a medida possibilita à Câmara Municipal promover a
modernização de sua frota, seja mediante futura aquisição de veículo mais
novo, seja por meio de soluções mais eficientes, como a locação, em
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consonância com as boas práticas de gestão pública e planejamento
administrativo.
A presente iniciativa encontra respaldo no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que
autoriza a alienação de bens móveis considerados inservíveis, mediante
justificativa de interesse público, especialmente quando realizada entre
órgãos da própria Administração Pública.
Dessa forma, a transferência do bem ao Poder Executivo não apenas evita a
deterioração patrimonial e o dispêndio desnecessário de recursos, como
também assegura a destinação adequada do bem, em benefício da
coletividade.
Diante do exposto, evidencia-se a legalidade, a conveniência e a
oportunidade da presente proposição, razão pela qual se espera sua
aprovação.
Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 30 de Abril de 2026.
__________________________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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