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materia nº 779/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 779 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a classificação de bem móvel como inservível, autoriza sua baixa patrimonial e transferência ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id7928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-05-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T09:55:13.669105-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2026
Dispõe sobre a classificação de bem 
móvel como inservível, autoriza sua 
baixa patrimonial e transferência ao 
Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Orgânica Municipal, que define 
os bens públicos municipais, incluindo veículos integrantes do patrimônio 
administrativo;
CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua 
organização, funcionamento e administração de seus bens, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a 
alienação de bens móveis considerados inservíveis pela Administração 
Pública;
CONSIDERANDO que o veículo oficial desta Casa Legislativa apresenta 
elevado grau de desgaste decorrente do tempo de uso, sendo classificado 
como bem antieconômico;
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
CONSIDERANDO a inviabilidade de contratação de seguro veicular 
compatível com o valor e a idade do bem, o que expõe a Administração a 
riscos patrimoniais desnecessários;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota da Câmara 
Municipal, visando maior eficiência, segurança e economicidade na 
prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura 
operacional mais adequada para eventual aproveitamento do referido 
bem;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação/ devolução 
do automóvel FIAT/ IDEA ELX FLEX 1.8, PLACA HLF1806-MG, CHASSI Nº 
9BD135616A2131214, ANO 2009, MODELO 2010, COR PRATA, classificado 
como bem móvel inservível e antieconômico, com inscrição no patrimônio nº 
1711, para a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, com valor 
estimado em R$ 28.573,00 conforme consulta a tabela FIPE.
Art. 2º- A transferência de que trata esta Resolução fundamenta-se no 
interesse público recíproco, visando o aproveitamento do bem pelo Poder 
Executivo, que dispõe de estrutura logística e de manutenção adequada 
para o uso de veículos de maior tempo de rodagem em serviços auxiliares.
Art. 3º- A doação/devolução será concretizada através de assinatura do 
Termo de Doação/devolução e entrega/transferência do veículo.
Parágrafo único: O recibo-autorização de transferência veicular deverá ser 
emitido e assinado no ato da entrega/ transferência do veículo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 4º - Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Resolução, 
o setor de patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva 
baixa no presente patrimônio.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 30 de Abril de 2026.
 __________________________________________________________
 Vereador
 Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar à baixa e a 
transferência de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara 
Municipal, classificado como inservível, antieconômico e obsoleto.
O veículo objeto da presente proposição — FIAT IDEA ELX FLEX 1.8, ano 
2009/modelo 2010 — apresenta elevado grau de desgaste decorrente do 
tempo de uso.
Além disso, em razão de sua antiguidade, verifica-se dificuldade significativa 
na contratação de seguro veicular, circunstância que expõe a 
Administração a riscos patrimoniais relevantes, contrariando os princípios da 
eficiência e da prudência administrativa.
A permanência do referido veículo na frota da Câmara Municipal revela-se, 
portanto, antieconômica, uma vez que os eventuais custos e os riscos 
associados superam os benefícios operacionais de sua utilização.
Por outro lado, o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura mais ampla, 
especialmente por meio de suas secretarias operacionais, que permite 
melhor aproveitamento do bem, ainda que em condições limitadas, 
atendendo ao interesse público de forma mais eficiente.
Ressalta-se, ainda, que a medida possibilita à Câmara Municipal promover a 
modernização de sua frota, seja mediante futura aquisição de veículo mais 
novo, seja por meio de soluções mais eficientes, como a locação, em 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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consonância com as boas práticas de gestão pública e planejamento 
administrativo.
A presente iniciativa encontra respaldo no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que 
autoriza a alienação de bens móveis considerados inservíveis, mediante 
justificativa de interesse público, especialmente quando realizada entre 
órgãos da própria Administração Pública.
Dessa forma, a transferência do bem ao Poder Executivo não apenas evita a 
deterioração patrimonial e o dispêndio desnecessário de recursos, como 
também assegura a destinação adequada do bem, em benefício da 
coletividade.
Diante do exposto, evidencia-se a legalidade, a conveniência e a 
oportunidade da presente proposição, razão pela qual se espera sua 
aprovação.
 Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 30 de Abril de 2026.
 __________________________________________________________
 Vereador
 Marinho José de Almeida Neto-NOVO
 Marinho do Hospital
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br

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