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materia nº 2297/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AOS IMPACTOS DAS APOSTAS ONLINE (BETS) E DE COMBATE À LUDOPATIA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id7945

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da comissão
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Proposição apresentada para leitura U Proposição apresentada para leitura

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui o Programa de Prevenção aos 
Impactos das Apostas online (bets) e de 
Combate à Ludopatia no município do 
Visconde do Rio Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das 
Apostas online e de Combate à Ludopatia, no âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco, com foco na promoção da saúde pública, na 
proteção social e no enfrentamento dos impactos econômicos locais 
decorrentes dessa prática.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno 
caracterizado pela dependência em jogos e apostas, inclusive em 
plataformas digitais.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – princípio da dignidade humana;
II – princípio da liberdade e autodeterminação;
III - o direito universal à saúde física e mental;
IV – o estudo, a prevenção e o apoio às pessoas com transtornos mentais;
V - a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes;
VI – a proteção da economia familiar e da renda dos trabalhadores;
VII – a prevenção ao superendividamento e à vulnerabilidade social.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde mental 
e financeira associados às apostas online;
II – implementar ações de prevenção, acolhimento e encaminhamento na 
rede pública de saúde e assistência social para pessoas com sinais de 
ludopatia;
III – prevenir o endividamento e o comprometimento da renda familiar;
IV – reduzir os impactos sociais e econômicos decorrentes das apostas no 
município;
V – fortalecer ações integradas entre saúde, assistência social e educação 
para enfrentamento do problema;
VI – proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos e práticas 
relacionadas a apostas;
VII – incentivar a educação financeira como instrumento de prevenção;
VIII – apoiar a identificação e o combate a práticas ilegais ou abusivas 
relacionadas a apostas online.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 4º Fica instituída campanha permanente de conscientização sobre os 
riscos das apostas online, com foco na prevenção da ludopatia, no combate 
ao endividamento e na proteção da saúde mental.
Parágrafo único. As campanhas deverão priorizar:
I – ações nas escolas;
II – orientação às famílias;
III – divulgação dos canais de apoio e tratamento;
IV – desestímulo à publicidade de apostas direcionada a crianças e 
adolescentes;
V – promoção de ações de educação financeira voltadas à população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar as ações do Programa aos serviços 
já existentes na rede municipal de saúde e assistência social, especialmente 
nos serviços de saúde mental e nos equipamentos da assistência social.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas e da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a capacitação de profissionais da 
rede municipal de saúde, educação e assistência social para identificação 
precoce e encaminhamento de casos de ludopatia.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir 
sua efetiva aplicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de maio de 2026.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco, um Programa de Prevenção aos Impactos das Apostas online e de 
Combate à Ludopatia, enfrentando um problema crescente que já se configura 
como questão de saúde pública. O vício em jogos, reconhecido como transtorno 
pela Organização Mundial da Saúde, tem avançado especialmente entre jovens, 
impulsionado pelo fácil acesso às plataformas digitais. Trata-se de uma 
dependência que compromete a saúde mental, reduz a autonomia do indivíduo 
e afeta diretamente famílias inteiras.
Além dos danos à saúde, o avanço das apostas online tem provocado 
efeitos econômicos severos no nível local. O endividamento de trabalhadores, a 
perda de renda familiar e o comprometimento do consumo básico impactam 
diretamente a economia do município, reduzindo a circulação de recursos no 
comércio local e ampliando situações de vulnerabilidade social. Em muitos casos, 
a renda que deveria atender necessidades essenciais acaba sendo desviada para 
plataformas de apostas, agravando desigualdades e pressionando serviços 
públicos, especialmente na assistência social e na saúde.
Diante desse cenário, o Poder Público Municipal não pode se omitir. A 
proposta busca estruturar ações de prevenção, conscientização e apoio, 
protegendo principalmente crianças, adolescentes e famílias mais vulneráveis. 
Trata-se de uma iniciativa necessária para reduzir danos, preservar a dignidade da 
população e proteger a economia local, promovendo uma atuação responsável 
e preventiva frente a um problema que cresce de forma acelerada, evitando que 
recursos das famílias e da economia local sejam drenados por uma dinâmica que 
aprofunda desigualdades e fragiliza o desenvolvimento do município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de maio de 2026.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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