CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui o Programa de Prevenção aos
Impactos das Apostas online (bets) e de
Combate à Ludopatia no município do
Visconde do Rio Branco.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção aos Impactos das
Apostas online e de Combate à Ludopatia, no âmbito do Município de
Visconde do Rio Branco, com foco na promoção da saúde pública, na
proteção social e no enfrentamento dos impactos econômicos locais
decorrentes dessa prática.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se ludopatia o transtorno
caracterizado pela dependência em jogos e apostas, inclusive em
plataformas digitais.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – princípio da dignidade humana;
II – princípio da liberdade e autodeterminação;
III - o direito universal à saúde física e mental;
IV – o estudo, a prevenção e o apoio às pessoas com transtornos mentais;
V - a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes;
VI – a proteção da economia familiar e da renda dos trabalhadores;
VII – a prevenção ao superendividamento e à vulnerabilidade social.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover campanhas de conscientização sobre os riscos à saúde mental
e financeira associados às apostas online;
II – implementar ações de prevenção, acolhimento e encaminhamento na
rede pública de saúde e assistência social para pessoas com sinais de
ludopatia;
III – prevenir o endividamento e o comprometimento da renda familiar;
IV – reduzir os impactos sociais e econômicos decorrentes das apostas no
município;
V – fortalecer ações integradas entre saúde, assistência social e educação
para enfrentamento do problema;
VI – proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos e práticas
relacionadas a apostas;
VII – incentivar a educação financeira como instrumento de prevenção;
VIII – apoiar a identificação e o combate a práticas ilegais ou abusivas
relacionadas a apostas online.
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Art. 4º Fica instituída campanha permanente de conscientização sobre os
riscos das apostas online, com foco na prevenção da ludopatia, no combate
ao endividamento e na proteção da saúde mental.
Parágrafo único. As campanhas deverão priorizar:
I – ações nas escolas;
II – orientação às famílias;
III – divulgação dos canais de apoio e tratamento;
IV – desestímulo à publicidade de apostas direcionada a crianças e
adolescentes;
V – promoção de ações de educação financeira voltadas à população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar as ações do Programa aos serviços
já existentes na rede municipal de saúde e assistência social, especialmente
nos serviços de saúde mental e nos equipamentos da assistência social.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas,
privadas e da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover a capacitação de profissionais da
rede municipal de saúde, educação e assistência social para identificação
precoce e encaminhamento de casos de ludopatia.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir
sua efetiva aplicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de maio de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco, um Programa de Prevenção aos Impactos das Apostas online e de
Combate à Ludopatia, enfrentando um problema crescente que já se configura
como questão de saúde pública. O vício em jogos, reconhecido como transtorno
pela Organização Mundial da Saúde, tem avançado especialmente entre jovens,
impulsionado pelo fácil acesso às plataformas digitais. Trata-se de uma
dependência que compromete a saúde mental, reduz a autonomia do indivíduo
e afeta diretamente famílias inteiras.
Além dos danos à saúde, o avanço das apostas online tem provocado
efeitos econômicos severos no nível local. O endividamento de trabalhadores, a
perda de renda familiar e o comprometimento do consumo básico impactam
diretamente a economia do município, reduzindo a circulação de recursos no
comércio local e ampliando situações de vulnerabilidade social. Em muitos casos,
a renda que deveria atender necessidades essenciais acaba sendo desviada para
plataformas de apostas, agravando desigualdades e pressionando serviços
públicos, especialmente na assistência social e na saúde.
Diante desse cenário, o Poder Público Municipal não pode se omitir. A
proposta busca estruturar ações de prevenção, conscientização e apoio,
protegendo principalmente crianças, adolescentes e famílias mais vulneráveis.
Trata-se de uma iniciativa necessária para reduzir danos, preservar a dignidade da
população e proteger a economia local, promovendo uma atuação responsável
e preventiva frente a um problema que cresce de forma acelerada, evitando que
recursos das famílias e da economia local sejam drenados por uma dinâmica que
aprofunda desigualdades e fragiliza o desenvolvimento do município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de maio de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)