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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
MARA MUNICIPAL.
SA DE VISCONDE
RANCO
DO RIO E PROJETO DE LEINº /47/ /2017
PROTOCOLO waza o
DATA ENTR Jafiaf2o!z Dispõe sobre a
a Instituição do encontro
HORÁRIO E
Municipal anual das pessoas
RESPONSAVEL da Melhor Idade”.
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial Municipal o Encontro Anual das
Pessoas da Melhor idade , que será realizado no âmbito do município de
Visconde do Rio Branco , no terceiro domingo do mês de maio de cada ano.
Art, 2º - A organização, coordenação e realização ficarão a cargo do órgão
competente da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Durante a realização do evento, deverão constar na programação os
seguintes temas:
I Aimportância da saúde dos idosos;
H- A importância da prática das atividades de Lazer, Cultura, e Esportes;
HI- A convivência dos idosos na família;
IV- Outros assuntos a critério dos organizadores do evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, em 12 de dezembro 2017.
Gabinete
— és JOSE SILVIO
Al) José Silvio Gomes
Vereador PMDB
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa:
A perda dos recursos físicos, mentais e sociais dos idosos, causada pelo avançar da
idade, pode gerar sentimentos de desamparo e fragilidade. Não somente para si
mesmos, mas também diante de seus familiares e de toda a sociedade como um
todo, principalmente no que se refere às tomadas de decisões das próprias
questões cotidianas. Sendo assim, muitas vezes o idoso é visto como uma pessoa
improdutiva e ultrapassada e pouco se tem feito para recuperar sua identidade e
elevar sua auto-estima.
A integração faz toda a diferença no bem estar dos idosos. É importante estimular
as interações sociais, para isso fortalecer a auto-estima e a segurança dos mesmos,
diminuindo o sentimento de dependência. A capacidade e a possibilidade de
ajudar, de participar podem promover resultados positivos na saúde,
principalmente no que se refere à saúde mental das pessoas idosas.
Este projeto objetiva viabilizar a socialização e a integração, proporcionando
lazer e bem estar, visando à qualidade de vida, e uma velhice mais tranquila e
saudável, garantindo sua participação ativa na sociedade e trazendo um pouco de
alegria e descontração.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa e conto com o apoio dos pares para a aprovação da matéria.
José Silvió Gomes
Vereador PMDB
* Gabinete
VEREADOR
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco - MG — TEL. GERAL (32) 3591-8000
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