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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaREQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DE DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES TÉCNICAS, FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2025, ADESÃO Nº 09/2025 E CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 167/2025, FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, VISANDO SUBSIDIAR A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO QUANTO À LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO E EVENTUAL OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 REQUERIMENTO N° ____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer
ao Executivo Municipal, A DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DE DOCUMENTOS, 
INFORMAÇÕES TÉCNICAS, FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS REFERENTES AO 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2025, ADESÃO Nº 09/2025 E CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 167/2025, FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, VISANDO 
SUBSIDIAR A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO QUANTO À 
LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO E 
EVENTUAL OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS.
A Vereadora que este subscreve, no exercício de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 69, 
inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nos arts. 
31, 37 e 70 da Constituição da República, vem, respeitosamente, requerer:
1- DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
O presente requerimento encontra amparo direto no direito fundamental 
de acesso à informação, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição 
Federal, bem como no princípio da publicidade que rege a Administração 
Pública.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso 
Extraordinário nº 865.401/MG (Tema 832 da Repercussão Geral), firmou 
entendimento vinculante no sentido de que:
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“O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito 
fundamental de acesso a informações e documentos de interesse público, 
independentemente de deliberação colegiada da Câmara Municipal.”
Tal entendimento afasta qualquer alegação de ilegitimidade do vereador 
para requisitar diretamente documentos ao Poder Executivo, consolidando 
o dever de transparência ativa da Administração Pública.
2- DO OBJETO –REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
Chegou ao conhecimento desta Casa Legislativa a celebração do 
Contrato Administrativo nº 167/2025, firmado pelo Município de Visconde do 
Rio Branco, decorrente do Processo Licitatório nº 137/2025, Adesão nº 
09/2025, oriunda do Processo nº 24/2024, Pregão nº 21/2024, Ata de Registro 
de Preços nº 01/2025, celebrado com a empresa ALPHA DENTAL & CLEAN 
LTDA, visando à aquisição de materiais odontológicos destinados à rede 
pública municipal de saúde, no valor aproximado deR$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais).
Contudo, em análise preliminar de documentos públicos, portal da 
transparência e comparativos realizados junto aoPortal Nacionalde 
Contratações Públicas – PNCP, verificam-seindícios relevantes de possíveis 
irregularidades administrativas, especialmente quanto:
a) À ausência aparente de demonstração idônea de vantajosidade da
adesão à ata;
b) À deficiência da pesquisa de preços prevista no art. 23 da
Lei14.133/21;
c) À inexistência de memória de cálculo e metodologia robusta de
precificação;
d) À possível concentração indevida da fase interna da contratação;
e) E à existência de indicativos de sobre preço em itens contratados.
Em análise comparativa preliminar, determinados itens constantes da ata 
aderida apresentam diferenças expressivas em relação a preços 
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contemporâneos praticados em outros certames públicos constantes do 
PNCP, inclusive com percentuais superiores a 100%, circunstância que 
demanda aprofundamento técnico e documental.
Assim, diante da relevância dos fatos e visando subsidiar a atividade 
fiscalizatória constitucional do Poder Legislativo, requer-se a 
disponibilização, no prazo máximo de 03 (três) dias, dos seguintes 
documentos:
– PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS
(Processo Licitatório nº137/2025 – Adesão nº 09/2025 – Contrato nº 167/2025)
a) Cópia integral do Processo Licitatório nº 137/2025;
b) Cópia integral da Adesão nº 09/2025;
c) Cópia integral do processo originário nº 24/2024, Pregão nº 21/2024 e Ata 
de Registro de Preços nº 01/2025;
d) Contrato Administrativo nº 167/2025;
e) Eventuais termos aditivos, apostilamentos e reequilíbrios econômicos;
f) Documento de Formalização da Demanda – DFD;
g) Estudo Técnico Preliminar – ETP;
h) Termo de Referência – TR;
i) Pesquisa de preços completa;
j) Memórias de cálculo;
k) Metodologia utilizada na formação dos preços;
l) Pareceres jurídicos emitidos no procedimento;
m) Pareceres e manifestações do Controle Interno;
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n) Autorizações do órgão gerenciador da ata e da empresa aderida;
o) Atas, homologações e demais atos administrativos correlatos.
– EXECUÇÃO CONTRATUAL
a) Notas fiscais emitidas;
b) Ordens de fornecimento/ordens de compra;
c) Relatórios de fiscalização contratual;
d) Comprovantes de recebimento dos materiais;
e) Relação detalhada dos itens efetivamente entregues;
f) Relatórios de distribuição dos materiais odontológicos;
g) Relação SIGAF, almoxarifado ou sistema equivalente, demonstrando 
entrada, saída e destinação dos materiais adquiridos;
h) Relatórios de liquidação das despesas;
i) Comprovação de entrega/execução contratual.
– DOCUMENTOS FINANCEIROS
a) Notas de empenho;
b) Liquidações;
c) Comprovantes de pagamento;
d) Extratos vinculados às despesas;
e) Relatórios contábeis correlatos;
f) Cronologia de pagamentos realizada no âmbito do contrato.
– IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
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a) Relação nominal dos servidores responsáveis pela elaboração do DFD, ETP 
e Termo de Referência;
b) Identificação do servidor responsável pela pesquisa/cotação de preços;
c) Identificação formal da fiscal e gestora contratual;
d) Comunicações internas eventualmente realizadas entre a Secretaria 
Municipal de Saúde, setor de compras, controle interno e gabinete do 
Prefeito acerca da contratação.
 
 JUSTIFICATIVA
A presente requisição possui finalidade estritamente institucional e 
fiscalizatória, visando:
a) subsidiar o exercício da função constitucional de fiscalização do Poder 
Legislativo;
b) verificar a regularidade dos atos administrativos praticados;
c) apurar eventual ocorrência de sobrepreço, direcionamento ou fragilidade 
da fase interna da contratação;
d) identificar possíveis danos ao erário;
e) reunir elementos técnicos para eventual adoção de providências 
legislativas e institucionais cabíveis;
f) assegurar transparência e correta aplicação dos recursos públicos na área 
da saúde.
Ressalte-se que a análise preliminar apresentada possui natureza indiciária, 
sendo imprescindível o acesso integral à documentação administrativa 
para correta aferição da legalidade, vantajosidade e economicidade da 
contratação, especialmente à luz do art. 23 da Lei 14.133/21 e 
dosentendimentos consolidados pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais.
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Ressalta-se, ainda, que eventual negativa injustificada, omissão ou 
fornecimento incompleto das informações poderá caracterizar violação ao 
direito fundamental de acesso à informação e ensejar a adoção das 
medidas cabíveis perante os órgãos de controle competentes.
Certos da elevada compreensão de Vossa Excelência quanto à relevância 
institucional da presente medida, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de Maio de 2026.
 
 
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 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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