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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 284/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 284 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaSUGERE À PREFEITURA A IMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.685/2024 E Nº 1.800/2025, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DOS CENSOS DE PESSOAS COM TEA E PESSOAS NEURODIVERGENTES E DE SEUS FAMILIARES.
native_id7974

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T08:25:36.143218-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo promova a efetiva implementação 
da Lei Municipal nº 1.685/2024, que dispõe sobre a criação do Censo de Pessoas 
com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de seus familiares, bem como da Lei 
Municipal nº 1.800/2025, que dispõe sobre a criação do Censo de Pessoas 
Neurodivergentes e de seus familiares, ambas já sancionadas e em vigor no 
município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da importância das referidas 
legislações para a construção de políticas públicas sérias, eficientes e 
verdadeiramente inclusivas voltadas às pessoas com deficiência, pessoas 
neurodivergentes e suas famílias.
Embora ambas as leis já tenham sido devidamente aprovadas pela 
Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo há considerável período, 
até o presente momento não foram efetivamente colocadas em prática, 
impedindo que o município tenha acesso a dados concretos e atualizados sobre 
essa parcela da população.
A realização dos censos permitirá ao Poder Público identificar demandas, 
mapear necessidades específicas, planejar ações nas áreas da saúde, 
educação e assistência social, além de possibilitar a ampliação e 
direcionamento adequado de atendimentos, programas e investimentos 
públicos.
Além disso, a ausência dessas informações dificulta a elaboração de 
políticas públicas eficientes e acaba invisibilizando inúmeras famílias que 
convivem diariamente com desafios relacionados ao Transtorno do Espectro 
Autista e às neurodivergências.
Dessa forma, torna-se fundamental que a Prefeitura Municipal adote as 
providências necessárias para regulamentar, organizar e executar os censos 
previstos nas legislações mencionadas, garantindo o cumprimento das leis 
municipais e promovendo mais inclusão, dignidade e respeito às pessoas 
neurodivergentes e seus familiares.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de maio de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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