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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, sugerindo que o Poder Executivo promova a efetiva implementação
da Lei Municipal nº 1.685/2024, que dispõe sobre a criação do Censo de Pessoas
com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de seus familiares, bem como da Lei
Municipal nº 1.800/2025, que dispõe sobre a criação do Censo de Pessoas
Neurodivergentes e de seus familiares, ambas já sancionadas e em vigor no
município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da importância das referidas
legislações para a construção de políticas públicas sérias, eficientes e
verdadeiramente inclusivas voltadas às pessoas com deficiência, pessoas
neurodivergentes e suas famílias.
Embora ambas as leis já tenham sido devidamente aprovadas pela
Câmara Municipal e sancionadas pelo Poder Executivo há considerável período,
até o presente momento não foram efetivamente colocadas em prática,
impedindo que o município tenha acesso a dados concretos e atualizados sobre
essa parcela da população.
A realização dos censos permitirá ao Poder Público identificar demandas,
mapear necessidades específicas, planejar ações nas áreas da saúde,
educação e assistência social, além de possibilitar a ampliação e
direcionamento adequado de atendimentos, programas e investimentos
públicos.
Além disso, a ausência dessas informações dificulta a elaboração de
políticas públicas eficientes e acaba invisibilizando inúmeras famílias que
convivem diariamente com desafios relacionados ao Transtorno do Espectro
Autista e às neurodivergências.
Dessa forma, torna-se fundamental que a Prefeitura Municipal adote as
providências necessárias para regulamentar, organizar e executar os censos
previstos nas legislações mencionadas, garantindo o cumprimento das leis
municipais e promovendo mais inclusão, dignidade e respeito às pessoas
neurodivergentes e seus familiares.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de maio de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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