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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada à Mesa Diretora desta
Casa Legislativa, sugerindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal a
apresentação de Projeto de Resolução visando alterar o formato dos debates
nas reuniões ordinárias e extraordinárias desta Casa Legislativa,
estabelecendo que:
1) Cada Projeto de Lei, Projeto de Resolução ou proposição legislativa
seja apreciado e votado individualmente, salvo deliberação em contrário
do Plenário;
2) Seja aberta inscrição específica para manifestação dos vereadores
e vereadoras em cada matéria constante da pauta;
3) O autor ou a autora da proposição disponha de prazo inicial de 5
(cinco) minutos para apresentação, defesa e explanação da matéria;
4) Durante a fala do autor ou da autora, sejam realizadas as inscrições
dos vereadores e vereadoras interessados(as) em debater o projeto, não
sendo necessária a abertura de fala para todos os vereadores e
vereadoras;
5) Cada vereador ou vereadora inscrito(a) disponha de até 3 (três)
minutos para manifestação;
6) Encerradas as discussões, a matéria seja imediatamente submetida
à votação, passando-se, em seguida, à apreciação da proposição
subsequente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo contribuir para o aprimoramento
da dinâmica dos debates legislativos e para a melhor organização dos
trabalhos durante as reuniões da Câmara Municipal.
O modelo sugerido permite que cada proposição legislativa seja
apreciada de forma individualizada, garantindo maior clareza, objetividade e
aprofundamento das discussões, além de proporcionar melhor compreensão
das matérias tanto pelos parlamentares quanto pela população que
acompanha as sessões.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
A concessão de prazo inicial ao autor ou à autora da proposição
fortalece o direito de apresentação e defesa da matéria, possibilitando a
adequada exposição de seus fundamentos, objetivos e impactos antes do
início das manifestações dos demais vereadores e vereadoras.
Da mesma forma, a realização de inscrições específicas para cada
projeto contribui para debates mais organizados e produtivos, evitando
interrupções desnecessárias, dispersão dos temas discutidos e
prolongamentos excessivos das reuniões, especialmente em pautas extensas.
A proposta também busca conferir maior eficiência aos trabalhos
legislativos, assegurando equilíbrio entre o direito ao debate parlamentar e a
necessidade de maior fluidez nas deliberações do Plenário.
Por fim, a medida fortalece a transparência, a participação
parlamentar e a qualidade das discussões legislativas, contribuindo para um
processo mais democrático, organizado e acessível à população.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de maio de 2026.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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