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materia nº 295/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 295 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE FAÇA A CRIAÇÃO DE UMA FARMACINHA POPULAR ANIMAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE TUTORES DE FELINOS E CANINOS DE BAIXA RENDA E AOS ANIMAIS DE RUA.
native_id8001

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo
2026-05-21 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:10:36.916561-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
INDICAÇÃO Nº /2026
 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito 
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO PODER EXECUTIVO QUE 
FAÇA A CRIAÇÃO DE UMA FARMACINHA POPULAR ANIMAL, DESTINADA AO 
ATENDIMENTO DE TUTORES DE FELINOS E CANINOS DE BAIXA RENDA E AOS ANIMAIS 
DE RUA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da grande importância dos 
animais domésticos na sociedade atual e dos riscos causados pela utilização 
inadequada de medicamentos de uso humano em cães e gatos, prática que 
pode ocasionar sérios danos à saúde dos animais, inclusive levando-os à morte.
Além disso, é importante destacar que a proteção aos animais encontra 
amparo na Constituição Federal, sendo dever do Poder Público promover ações 
que garantam o bem-estar e os cuidados necessários à saúde animal. Investir em 
políticas públicas voltadas à causa animal também representa um benefício direto 
à saúde pública, considerando a convivência diária entre os animais e a 
população.
Ressalta-se, ainda, que a criação da Farmacinha Popular Animal atenderia 
especialmente os tutores de baixa renda, que muitas vezes não possuem 
condições financeiras para adquirir medicamentos veterinários, garantindo assim 
tratamento adequado aos seus animais.
A iniciativa também teria grande relevância no auxílio aos animais em 
situação de rua, que, embora não possuam tutores definidos, frequentemente 
recebem alimentação, abrigo e cuidados básicos por parte de moradores e 
protetores independentes da comunidade.
Dessa forma, a implantação da Farmacinha Popular Animal demonstra 
sensibilidade social, compromisso com a saúde pública e respeito à causa animal, 
promovendo mais dignidade, cuidado e qualidade de vida aos animais e à 
população.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Maio de 2026.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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