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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de
painéis informativos em bens imóveis
locados pela administração pública
municipal e institui diretrizes para a
publicidade dos respectivos contratos.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dever de transparência ativa sobre todos os imóveis
utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município sob
regime de locação.
Art. 2º - Todo imóvel locado pelo Poder Público Municipal deverá exibir, de
forma evidente e em local de fácil visualização externa, placa informativa
contendo os seguintes dados:
. I - Data da locação;
. II - Valor da locação;
. III – Tempo de duração do contrato de locação;
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
publicação desta Lei, para sua devida regulamentação.
Art. 4º- Esta Lei passará a vigorar após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Maio de 2026.
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Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de
fortalecer os mecanismos de fiscalização cidadã e melhorar a aplicação dos
recursos públicos municipais. A locação de imóveis por parte da Prefeitura e
suas autarquias representa um pedaço relevante das despesas correntes,
exigindo, portanto, um nível máximo de clareza quanto à sua finalidade e
custos.
Embora a publicidade dos atos administrativos seja um dever
constitucional (Art. 37, CF), a prática demonstra que o acesso a dados
contratuais muitas vezes exige o domínio de ferramentas digitais complexas.
Ao exigir a identificação visual no próprio imóvel locado, eliminamos
barreiras entre a Administração e o contribuinte.
A implementação desta medida reflete os seguintes avanços para
a gestão pública:
. Auditabilidade Popular: Permite que qualquer cidadão verifique a
compatibilidade entre valor pago e a estrutura oferecida pelo imóvel.
. Zelo com o Erário: Inibe a manutenção de contratos ociosos ou
com valores desajustados em relação ao mercado local.
. Eficiência Administrativa: Padrozina a divulgação de dados
essenciais, como vigência e valores, sem criar custos operacionais relevantes
para o município.
Essa proposta busca fortalecer a governança local e a confiança
da população nas instituições. Trata-se de um passo indispensável para
modernizar a fiscalização social e assegurar que cada centavo investido em
aluguéis seja de conhecimento público e de comprovado interesse social.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a
aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com uma gestão
ética, transparente e voltada para o bem comum.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Maio de 2026.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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