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materia nº 2300/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2300 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de fixação de painéis informativos em bens imóveis locados pela administração pública municipal e institui diretrizes para a publicidade dos respectivos contratos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição apresentada para leitura U Proposição apresentada para leitura

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de 
painéis informativos em bens imóveis 
locados pela administração pública 
municipal e institui diretrizes para a 
publicidade dos respectivos contratos.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dever de transparência ativa sobre todos os imóveis 
utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município sob 
regime de locação. 
Art. 2º - Todo imóvel locado pelo Poder Público Municipal deverá exibir, de 
forma evidente e em local de fácil visualização externa, placa informativa 
contendo os seguintes dados:
 . I - Data da locação;
 . II - Valor da locação;
 . III – Tempo de duração do contrato de locação;
Art. 3º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de 
publicação desta Lei, para sua devida regulamentação.
Art. 4º- Esta Lei passará a vigorar após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação oficial. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Maio de 2026.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2026
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de 
fortalecer os mecanismos de fiscalização cidadã e melhorar a aplicação dos 
recursos públicos municipais. A locação de imóveis por parte da Prefeitura e 
suas autarquias representa um pedaço relevante das despesas correntes, 
exigindo, portanto, um nível máximo de clareza quanto à sua finalidade e 
custos.
Embora a publicidade dos atos administrativos seja um dever 
constitucional (Art. 37, CF), a prática demonstra que o acesso a dados 
contratuais muitas vezes exige o domínio de ferramentas digitais complexas. 
Ao exigir a identificação visual no próprio imóvel locado, eliminamos 
barreiras entre a Administração e o contribuinte.
A implementação desta medida reflete os seguintes avanços para 
a gestão pública:
. Auditabilidade Popular: Permite que qualquer cidadão verifique a 
compatibilidade entre valor pago e a estrutura oferecida pelo imóvel.
. Zelo com o Erário: Inibe a manutenção de contratos ociosos ou 
com valores desajustados em relação ao mercado local.
. Eficiência Administrativa: Padrozina a divulgação de dados 
essenciais, como vigência e valores, sem criar custos operacionais relevantes 
para o município.
Essa proposta busca fortalecer a governança local e a confiança 
da população nas instituições. Trata-se de um passo indispensável para 
modernizar a fiscalização social e assegurar que cada centavo investido em 
aluguéis seja de conhecimento público e de comprovado interesse social.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a
aprovação deste projeto, reafirmando nosso compromisso com uma gestão
ética, transparente e voltada para o bem comum.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Maio de 2026.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital

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