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materia nº 302/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSUGERE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E O CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2014, VISANDO A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E TERRENOS URBANOS, COM VISTAS À GARANTIA DA ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA DA MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo
2026-05-21 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:10:36.993233-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 INDICAÇÃO N° /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente 
Indicação, sugere ao Executivo Municipal, A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO 
E O CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2014, VISANDO A 
CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS 
PÚBLICOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E TERRENOS URBANOS, COM VISTAS À 
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA DA MOBILIDADE URBANA NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
 
 JUSTIFICATIVA
 Esta indicação fundamenta-se na premente necessidade de garantir o 
direito constitucional à mobilidade urbana eficiente e à segurança viária. A 
ausência de calçadas ou a existência de passeios públicos em estado de 
degradação em Visconde do Rio Branco não é apenas um problema de 
estética urbana, mas um grave entrave à cidadania.
A omissão na manutenção desses espaços reflete diretamente na 
integridade física dos munícipes, atingindo de forma desproporcional os grupos 
mais vulneráveis:
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Mobilidade Reduzida: A falta de 
padronização e a presença de obstáculos impedem o direito de ir e vir, ferindo 
a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Idosos e Crianças: O risco de quedas e atropelamentos é potencializado 
quando o pedestre é forçado a transitar pelo leito carroçável, dividindo espaço 
com veículos pesados e em alta velocidade.
- Segurança Pública: Calçadas mal conservadas em terrenos baldios 
costumam vir acompanhadas de mato alto e falta de iluminação, gerando 
sensação de insegurança.
Ressalte-se que a Lei Complementar nº 040/2014 é clara ao atribuir ao 
proprietário a responsabilidade pela conservação, cabendo, contudo, ao Poder 
Executivo o papel indelegável de fiscalizar, notificar e educar. A intensificação 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
dessa fiscalização e a realização de campanhas educativas são medidas 
urgentes para evitar acidentes e promover uma cidade mais humana e 
acessível 
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Maio 2026.
 
 
 _______________________________________________
 Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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