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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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INDICAÇÃO N° /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
Indicação, sugere ao Executivo Municipal, A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
E O CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2014, VISANDO A
CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS
PÚBLICOS PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E TERRENOS URBANOS, COM VISTAS À
GARANTIA DA ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA DA MOBILIDADE URBANA NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação fundamenta-se na premente necessidade de garantir o
direito constitucional à mobilidade urbana eficiente e à segurança viária. A
ausência de calçadas ou a existência de passeios públicos em estado de
degradação em Visconde do Rio Branco não é apenas um problema de
estética urbana, mas um grave entrave à cidadania.
A omissão na manutenção desses espaços reflete diretamente na
integridade física dos munícipes, atingindo de forma desproporcional os grupos
mais vulneráveis:
- Pessoas com Deficiência (PcD) e Mobilidade Reduzida: A falta de
padronização e a presença de obstáculos impedem o direito de ir e vir, ferindo
a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Idosos e Crianças: O risco de quedas e atropelamentos é potencializado
quando o pedestre é forçado a transitar pelo leito carroçável, dividindo espaço
com veículos pesados e em alta velocidade.
- Segurança Pública: Calçadas mal conservadas em terrenos baldios
costumam vir acompanhadas de mato alto e falta de iluminação, gerando
sensação de insegurança.
Ressalte-se que a Lei Complementar nº 040/2014 é clara ao atribuir ao
proprietário a responsabilidade pela conservação, cabendo, contudo, ao Poder
Executivo o papel indelegável de fiscalizar, notificar e educar. A intensificação
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dessa fiscalização e a realização de campanhas educativas são medidas
urgentes para evitar acidentes e promover uma cidade mais humana e
acessível
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Maio 2026.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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