br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 66/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO INFORMAÇÕES SOBRE A LEI MUNICIPAL 1765/2024.
native_id8019

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2026-05-21 Proposição aprovada U
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T09:10:37.133410-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
REQUERIMENTO N° /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I do art. 
69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, seja encaminhado ao 
Sr. Prefeito Municipal, pedido de informações acerca da aplicação da Lei 
Municipal 1765/2024 que “Dispõe sobre a instituição de Programa de Acolhimento e 
Capacitação para Pais ou Responsáveis de Pessoas Diagnosticadas com Transtorno 
do Espectro Autista.”
Considerando a importância da referida legislação para o fortalecimento das 
políticas públicas de inclusão, apoio familiar e acompanhamento das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), requer-se que o Poder Executivo informe:
1) O programa encontra-se em funcionamento no município?
2) Quais ações, cursos, palestras ou atividades de acolhimento e capacitação 
já foram realizados?
3) Quantas famílias já foram atendidas pela iniciativa?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo acompanhar e fiscalizar a efetiva 
aplicação da legislação municipal, bem como verificar as ações desenvolvidas 
pelo Poder Executivo voltadas ao acolhimento, orientação e capacitação das 
famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
O apoio às famílias é fundamental para garantir inclusão, qualidade de vida, 
desenvolvimento e acesso adequado aos direitos das pessoas com TEA, sendo 
dever do Poder Público promover políticas públicas eficientes e humanizadas.
Dessa forma, as informações solicitadas são essenciais para assegurar 
transparência, acompanhamento das ações públicas e fortalecimento das políticas 
de inclusão e apoio às famílias do município.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação deste 
requerimento. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Maio de 2026.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

open original →