texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | impressa@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº_____/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo, ouvindo o
plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA CONCEDIDO O
ADICIONAL DE 40% DE INSALUBRIDADE AOS GARIS (COLETORES DE LIXO E
TRABALHADORES DA LIMPEZA URBANA) DO MUNÍCIPIO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo valorizar e garantir
melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam na limpeza
pública do município, especialmente os garis, que desempenham um
serviço essencial para a saúde pública e para a manutenção da cidade
limpa.
Esses trabalhadores estão diariamente expostos a diversos agentes nocivos à
saúde, como lixo doméstico, materiais contaminados, poeira, mau cheiro,
micro-organismos, além do contato frequente com resíduos que podem
causar doenças. Tal situação caracteriza atividade insalubre em grau
máximo, conforme previsto nas normas de segurança e saúde do trabalho.
O adicional de 40% de insalubridade é uma forma de reconhecimento pelo
risco enfrentado por esses profissionais, além de contribuir para a valorização
da categoria e para melhores condições de trabalho. Ressalta-se que a
coleta de lixo e os serviços de limpeza urbana são fundamentais para evitar
a proliferação de doenças e garantir a qualidade de vida da população.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de Maio de 2026
________________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
open original →