CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° /2026
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Agnus Dei
Educacional e dá outras
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Agnus Dei Educacional, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.578.613/0001-64, com sede e atuação no
Município de Visconde do Rio Branco/MG.
Art. 2° A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade o
desenvolvimento de atividades de caráter educacional, social e
comunitário, com ênfase no atendimento a crianças, adolescentes e famílias
em situação de vulnerabilidade social.
I- a associação ofertará atendimento educacional desde a Educação
Infantil até o Ensino Médio.
II- a atuação da Associação visa assegurar educação de qualidade,
inclusão social e oportunidades de desenvolvimento educacional e cidadã
para crianças e adolescentes.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá manter escrituração e
documentação regular de suas atividades, bem como apresentar ao Poder
Executivo Municipal, sempre que solicitado:
I – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
II – estatuto social atualizado;
III – ata de eleição da diretoria vigente;
IV – demonstrações financeiras, quando solicitadas.
Art. 4° O título de utilidade pública poderá ser revogado mediante
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso
a entidade:
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I – deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II – utilize recursos públicos de forma irregular;
III – não comprove o exercício de atividades de interesse social;
IV – pratique atos incompatíveis com o interesse público.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de maio de 2026.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade
pública municipal a Associação Agnus Dei Educacional, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.578.613/0001-64, em razão dos relevantes serviços de caráter
educacional e social prestados à comunidade de Visconde do Rio Branco.
Fundada no ano de 2008, com o objetivo de atender o
desenvolvimento social, educacional e humano, com especial atenção a
crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. Em
conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB – Lei n° 9.394/96) e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Destaca-se que, a partir do ano de 2020, a entidade intensificou suas
atividades comunitárias, promovendo campanhas solidárias para
arrecadação e distribuição de alimentos e itens essenciais, beneficiando
diversas famílias em situação de risco social, contribuindo significativamente
para a promoção da dignidade da pessoa humana e o bem-estar coletivo.
No período de 2024 e 2025, em parceria com o Poder Executivo
Municipal, a associação, por meio de cooperação com o Colégio Supremo,
ampliou sua atuação ao acolher 15 (quinze) crianças em situação de
vulnerabilidade, garantindo-lhes acesso à educação, cuidado e
desenvolvimento integral, colaborando diretamente para a redução da
demanda reprimida por vagas escolares no município.
Ressalta-se, ainda, que a atuação da entidade encontra respaldo na
Constituição Federal, especialmente em seu artigo 205, que estabelece a
educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo
promovida com a colaboração da sociedade. Da mesma forma, o Estatuto
da Criança e do Adolescente assegura, em seus artigos 4º e 53, a proteção
integral e o pleno acesso à educação, impondo ao poder público e à
sociedade o dever de garantir tais direitos com prioridade absoluta.
Nesse contexto, a Associação Agnus Dei Educacional configura-se
como importante parceira do Município, contribuindo de forma efetiva para
a ampliação do acesso à educação e para o fortalecimento das políticas
públicas sociais, especialmente diante da crescente demanda por
atendimento educacional.
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A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade
ampliar suas atividades, firmar novas parcerias, captar recursos e fortalecer
suas ações em benefício da coletividade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de maio de 2026.
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