texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
f Re)
(sconbepo no Braco |
PROJETO DE LEI Nº 1695/2018
Faço saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos servidores da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — MG.
Parágrafo Único :
o índice mencionado no caput do art. 1º incidirá sobre o
vencimento básico recebido em dezembro de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida, 25 de janeiro de 2018.
verba Ca tucton Cadedo
)
pe]
Lo +
EA NT É
S2q 7)
S8E > 5 : na A se
E do O w & Presidente em exercício da Câmara Municipal
<50 tu
ut 3709 N&
ao ou Z
40 SEE
a di:
JUSTIFICATIVA -—
Os servidores da Câmara Municipal, efetivos e
comissionados, tem data base de reajuste salarial no dia 1º de janeiro de cada
ano.Desta forma, a proposição que ora encaminhamos à apreciação dos nobres
Edis, tem como objetivo dar cumprimento à legislação vigente e garantir a
recomposição salarial dos servidores da Casa.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br E-mail: contato()camaravrb.mg.gov.br
open original →