br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1696/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DA REDE ESCOLAR EM TODO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG, ESTABELECE A LEI LUCAS SOB O SELO "LUCAS BEGALLI ZAMORA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
fr
JO RIO BRANCO
Projeto de Lei IG9% /2018
EN L
AMARA MUNICIPA!
e DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
erorocato adiada PRETNAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS
Ho e =
CC SPONSAVEL EM TODO
IONAIS DA REDE
OLAR
CÍPTO DE VISCONDE DO
RIO BRANCO, ESTABELECE A LEI LUCAS
SOB O SELO “LUCAS BEGALLI ZAMORA” E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado
de Minas Gerais, faz saber que povo do Município de
Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
no a seguinte lei.
Art. 1º. Torna obrigatório o curso de primeiro
Parágrafo primeiro - Fica inserida a matéria de primeiros
grade curricular dos alunos, desde o ensino infantil
onár
será na proporção mínima de 1/3 de seu contingente, sendo ideal
atingir todo o efetivo principalmente professores e funcionários
que tenham contato reto com as crianças.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (3
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br E E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Os profissionais serão cedidos pela secretária de saúde
e/ou pelo corpo de bombeiros militar de minas gerais, podendo
também ser voluntariado com capacitação na area, sendo que estes
profissionais poderão ser médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem policiais militares do corpo de bombeiros cu
educadores profissionais.
Parágrafo único - Como os profissionais serão funcionários
efetivos ou contratados pelo executivo, convidado ou
voluntariado, não será gerado nenhum tipo de custo ao executivo
municipal.
Art. 3º. Os professores e funcionários das escolas poderão
candidatar-se para participar do curso voluntariamente, já os
profissionais que ministram aulas em laboratórios, educação
física e artistica, deverão participar obrigatoriamente.
Art. 4º. Os cursos serão ministrados de acordo com o disposto no
manual de primeiros socorros da anvisa em parceria com a
secretária de saúde e corpo de bombeiros militar.
Art. 5º. à
«ga horária de treinamento será determinada pela
secretaria da educação, da saúde e pelo corpo de bombeiros
militar.
Parágrafo único - A reciclagem do curso será feita a cada dois
ancs ou antes caso seja necessário.
Art. 6º. Os alunos receberão aulas de primeiros socorros na
forma de atividades educativas e palestras que acontecerão
durante o período letivo regulamentar.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoQ)camaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RE. As Q GUE
professores e funcionaric
participantes constará como extracurricular e será emitido
certificado.
Art. 8º. Aos estabelecimentos de ensino será emitido o selo
“Lucas Begalli Zamora” que poderá fazer uso publicitário do
mesmo e da chancela oficial nas veiculações publicitárias em que
promova seus serviços, produtos ou ações, sob a forma de selo
impresso pelo validade do treinamento de seus professores e
funcionários, sendo renovado quando houver reciclagem do curso.
O uso do selo estando vencido poderá acarretar penalidades.
Art. 9º. O não cumprimento acarretará as
instituições privadas:
I - Advertência por escrito para regularização em 15 dias.
-— cassação do alvará de funcionamento quando se tratar de
escola ou creche particular.
atribuída falta grave passível de
Art. 10º. As instituições deverão manter em toda sua dependência
pessoal treinado durante todo período em que houver aulas, bem
como em passeios externos, assim como kit de primeiro socorros e
desfibriladores se possível.
Art. 11º. Fica instituído a semana municipal de orientações de
noções de primeiros socorros. Serão realizados atividades todo
ano no mês de setembro.
ten Ciube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco —- MG — TEL. GERAL (32) 355148000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contatoDcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 12º. As instituições terão 120 dias para se adaptarem a lei
contando da data de sua publicação.
Art. 13º. O poder executivo deverá regulamentar esta lei no
de até 90 dias contados a partir da data de sua
nde do Rio ajic 31 de janeiro de 2018.
Éllo am
de
Justificativa
Para justificar o projeto bem como sua nomenclatura, temos a história do Lucas narrada abaixo.
A família de Lucas iniciou um movimento que criou o interesse de que Câmaras de diversas
cidades apresentem projetos com esse mesmo teor. Sua página na internet, “VAI LUCAS” conta
até o presente momento com mais de 120 mil apoios, mostrando o empenho de uma mãe em
transformar seu luto em uma luta que devemos todos abraçar em conjunto.
pira Tie
to protessor Di
I José Martins Filho Pediatra, titular emérito de Pediatria da
Unicamp, membro titular e ex-presidente da Academia Brasileira de Pediatria, quando
compartilhou a campanha encabeçada por Alessandra, demonstrando seu total apoio a projetos
como esse: “Há mães que mesmo perdendo um filho num trágico acidente de engasgo,
continuam na luta e tentam minorar seu sofrimento lutando para que outras mães não sofram a
mesma tragédia. Alessandra luta e eu a apoio integralmente. Vamos ver se conseguimos aprovar
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
5. clubes c lugares em que as crianças frequentam, tenha
: o mínimo que podemos fazer! Por isso
ido para socorrê-las
quem me te, sc pu scinvar e vamos ver
er ajudar, iaic com politie m Juizes € até
se conseguimos emplacar esta Lei. Obrigado pela arde, pela atenção e por sua dedicação a esta
nobre causa”,
Muito se tem falado sobre cuidados na infância, sendo certo que a tenra idade é convidativa a
novas brincadeiras e descobertas.
Lamentavelmente há vários relatos de acidentes envolvendo crianças, sendo certo que, em razão
da idade há grande possibilidade de estarem envolvidas em atividades internas e externas das
creches e escolas em que estudam. Foi o que aconteceu com Lucas.
mo ) ças de 1 a 14 anos no Brasil. Todos os
aixa etária morrem e outras 122 mil são hospitalizadas
devido a acidentes. (dados do site Ci nça Segura — www.criancasegura.org.br)
São muitas as vítimas de acidentes, violências contra a integridade físicas. traumatismos.
ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais, convulsões, alergias, desmaios,
envenenamentos, queimaduras, intoxicações, asfixias, choques elétricos, ataques de animais
peçonhentos, afogamentos. que padecem por horas à espera de atendimento médico
especializado.
)blema pod
“ilmente evitado caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o
atendimento adequado que as técnicas mais simples dos primeiros socorros possibilitam. Ocorre
que
profissionais que lidam com crianças.
a ser
há poucas pessoas habilitadas a lidarem com uma situação de emergência, inclusive entre os
Infelizmente, ao contrário do que ocorre em muitos países do primeiro mundo, no Brasil os
primeiros socorros têm sido, por muitos, subestimados.
É muito importante que funcionários e professores das creches e escolas da Rede Pública
Municipal e particulares, tenham noções básicas de primeiros socorros, devido ao grande
número de crianças com quem convivem diariamente.
Os primeiros socorros protegem a vítima contra me tiores danos até a chegada de um profissional
le saúde espe 1 Á n orros muitas vidas
poderiam ser salvas. A pr tação de! primeiros socorros não exclui a importância de um médico,
mas o auxílio de um socorrista poderá ser a diferença entre uma recuperação rápida e sem
sequelas ou uma recuperação lenta e com sequelas. A presença de um socorrista pode significa
o início de uma ação de emergência que pode salvar a vida de uma pessoa.
Oferecer aos professores e funcionários das escolas um Curso de Primeiros Socorros poderá
salvar muitas vidas nas escolas e em outros locais.
Não serão oneradas as instituições públicas, pois os cursos poderão ser ministrados por agentes
da própria rede de saúde ou pelos Policiais do Corpo de Bombeiros.
O que se pretende com o referido projeto é permitir que situações de primeiros socorros ou
simples acidentes solucionados ou amenizados por quem esteja por perto. até que um
profissional da área de saúde chegue ao local, evitando, dessa forma, que relatos como o acima
mencionado, façam parte das estatísticas.
Dessa forma, muitas vidas serão salvas, sem que, com isso, seja um mérito, mas uma obrigação
e a consciência de um dever cumprido.
O selo “Lucas Begalli Zamora” foi criado como forma de homenagem a essa criança que teve
sua vida ceifada tão precocemente, para que se possa incentivar que as creches e escolas da
cidade ofereçam o treinamento aos profissionais e professores, evitando assim novas tragédias e
para facilitar a visualização por parte de todos de que aquela instituição está com o treinamento
id *py
le =
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Com essas medidas. será garantida às escolas e creches uma eficácia ainda maior nos serviços e
já oferecidos à população. fazendo com que mães, pais e responsáveis por alunos tenham
maior tranquilidade e confiança nos profissionais que cuidam das crianças diariamente.
Será garantida também maior segurança por parte dos professores e profissionais das escolas e
Creç
Segue anexa exemplo de legislação existente no país a respeito de primeiros socorros.
Gostaríamos de tar com seu apoio para levar o pr » da Lei Lucas à aprovação pela
Câmara de Vereadores de seu municipio. c assim contribuir para a segurança de todas as
crianças.
Nesta justificativa em que peço aos nobres pares a provação deste importante projeto.
Fleilucas
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br

open original →