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materia nº 67/2018

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017.
native_id913

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara munidiritenda Modificativa a Lei Complementar Nº067/2017
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
Li aganeis op/oa/3b Dá nova redação ao Art. 5º da Lei
DATA ENTR o
HORÁRIO 15:-MO he Complementar nº 067/2017
ONSAVEL
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ao Art. 5º da Lei nº 067/2017, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Os Cargos de provimento em Comissão deverão ser preenchidos por ao
menos 15% dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal e terão
suas remunerações e atribuições definidas nos Anexos Ie IV desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra passa a vigorar na data da sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 05 de fevereiro 2018.
MA À
a)
Maria Amábilé/Cadedo
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Vi
sconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br -
E-mail: contato(Qcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
q NICIPAL
DO RIO BRANCO
Público do Estado de Minas Gerais devido a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº1.0000.15.083758-1/000.
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO —
CARGOS COMISSIONADOS - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL A
SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES CONCURSADOS Rd
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO RECONHECIDA — FIXAÇÃO DE
PRAZO RAZOÁVEL PARA IMPLEMENTAÇÃO. Se a legislação municipal que
criou os cargos comissionados não destinou percentual de cargos a serem lotados por
recrutamento limitado, incontestável o vício de inconstitucionalidade por omissão,
sendo pertinente a fixação do prazo razoável ao Presidente da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco para providenciar a efetiva deliberação e aprovação da lei,
afastando o estado de inconstitucionalidade ora verificado. Procedência do pedido que
se impõe.”
N
día Amábile Cadedo
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 - Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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