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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1695/2018.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatório:
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: para análise e
emissão de parecer, ao Projeto de Lei Nº 1695/2018 -"Fica concedido reajuste salarial
de 6% (seis por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco"
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar do Projeto no que concerne a
Constitucionalidade, Legalidade e sua Juridicidade de forma conclusiva, estando tudo
de acordo como art. 63 e incisos 1, Il e III do Regimento Interno.
Conclusão da Comissão:
O Projeto de Lei Nº 1695/2018 “Fica concedido reajuste salarial de 6%
(seis por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco”.
Os servidores da Câmara Municipal, efetivos e comissionados tem data base
de reajuste salarial no dia 1º de janeiro de cada ano: com este objetivo o Projeto de Lei
dar cumprimento á legislação vigente para garantir a recomposição salarial dos
servidores da casa. Do ponto de vista da Legalidade, no que tange à constitucionalidade,
juridicidade, não a nada que possa impedir a regular tramitação da proposta.
Diante do exposto, manifestamos FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto acima citado, de autoria da Vereadora Maria Amábile Cadedo.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 07 de Janeiro 2018.
Vereador Alex Vinicius C
Presidente da Gi ,
CAMARA MUNIGIPAL
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DO RIO BRANCO Vereador
cometi CC RUSENT
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Membro da Comissão LJRF
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