br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1681/2018

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 1681 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO.
native_id947

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO DELIBERADA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1681/2017.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatório:
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer, ao Projeto de Lei Nº 1681/2017 -"Dispõe sobre a denominação de
rua do loteamento Residencial Visconde do Rio Branco Fase I e II, localizado no alto do
Barreiro no município de Visconde do Rio Branco- MG" Incumbe a esta Comissão a
análise preliminar do Projeto no que concerne a Constitucionalidade, Legalidade e sua
Juridicidade de forma conclusiva, estando tudo de acordo como art. 63 e incisos I, II e
HI do Regimento Interno.
Conclusão da Comissão:
O Projeto de Lei Nº 1681/2017 -"Dispõe sobre a denominação de rua do
loteamento Residencial Visconde do Rio Branco Fase I e II, localizado no alto do
Barreiro no município de Visconde do Rio Branco- MG", passa a denominar- se Rua
Maria do Carmo Ribeiro Andradas, Rua B do loteamento e programa Minha casa Minha
Vida”.
Maria do Carmo foi homenageada por ser mulher que lutou pela sua família,
com coragem, respeito e muita determinação, sem dúvida foi uma mulher com
princípios merecedora dessa homenagem. Do ponto de vista da Legalidade, no que
tange à constitucionalidade, juridicidade, não a nada que possa impedir a regular
tramitação da proposta.
Diante do exposto, manifestamos FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto acima citado, de autoria da Vereadora Maria Amábile Cadedo,
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 06 de Janeiro 2018,
CAMARA MUNICIPAL 7 z ” liga BIA
DE VISCONDE Vereador Alc
DO RIO BRANCO Presidente d
Vinicius Coelho
omissão de LIRF
Membro Relator da Comissão LJ
E AUSENTE
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Membro da Comissão LJRF
PÓN'
»

open original →