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PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 581/2017.
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Relatório:
Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e
emissão de parecer, ao Projeto de Resolução Nº 581/2017 - que "Institui o projeto
Câmara Mirim”.
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar do Projeto no que concerne a
Constitucionalidade, Legalidade e sua Juridicidade de forma conclusiva, estando tudo
de acordo como art. 63 e incisos
Llel
Conclusão da Comissão:
O Projeto de Reso
Mirim".
O objetivo do projet
ução
1 do Regimento Interno.
º 581/2017 - que "Institui o projeto Câmara
o será promover a interação entre a Câmara Municipal,
sociedade e escola, permitindo ao estudante compreender o contexto social em que vive
e contribuir para a formação d
a cidad
sociais e econômicos da sociedade brasi
Diante ao exposto da Com
tange à constitucionalidade, juridicidad
para ser discutido e votado em p
enário.
ania e o entendimento dos aspectos políticos,
leira.
issão do ponto de vista da Legalidade, no que
e, o determinado projeto tem parecer favorável
Diante do exposto, manifestamos FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Resolução acima citado, de autoria do Vereador Gerson Gomes de
Freitas.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 06 de Janeiro de 2018.
Vereador Alex Vinicius Coelho
Presidefte da Comissão de LJRF
. O
nbro Relator da Comissão É dade
Vereador Gerson Gomes de Freitas
UNICIPAL
Membro da Comissão LJRF CAMA CONDE
DO RIO BRANC
2]
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