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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1113/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2012
Date 2012-08-02
EmentaINSTITUI O PRÊMIO DE "ALUNO EM DESTAQUE" NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei
“Informativo Municipa
Agosto de 2012.
- Institui o prêmia "Aluno em destaque” na rede
de ensino do Município de Visconde do Rio
Branco e dá cutras providências. -
O povo do Municipio de Visconde do Rio Brarco-MG, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica instituído, na ferma desta lei, o prêmio Aluno em Destaque na Rede
Municipal de Ensino de Visconde do Rio Branco, com os seguir'es objetivos gerais:
| - Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;
Il - Despertar o espírito e o raciocinio na busca do conhecimento;
HI — Incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da esco a;
IV — Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil;
V — Olimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas.
Art. 2º) O prêmio “Aluno em Destaque” consiste na concessão de um computador
para o aluno que se destacar em primeiro lugar em cada uma das seguintes séries na sua
respectiva escola:
|- 9º Ano do Ensino Fundamental;
IH = 3º Ano do Ensino Médio.
Parágrafo Único: Será classificado em cada anoo aluno que obtiver a melhor
média anual em suas avaliações, contemplando todas as discialir as, desde que acima de 85%
Nº1113 de 02 de Agosto de 2012, Publicada no
|” Nº 507, no Período de 01 a 10 de
Art. 3º) A premiação deverá ser entregue por ocasião de Solenidade
Especifica para homenagear os alunos que se destacaram:
8 1º. Os vencedores do prêmio receberão uma comenda (medalha) com & inscrição “Vencedor
do Prêmio Aluno em Destaque”.
8 2º. Receberão, também, a comenda com a inscrição "Mérito de Participação no Prêmio Aluno
em Destaque”, o aluno que se destacar nos lugares e séries seguintes na sua respectiva
escola;
| - Primeiro, segundo e terceiro lugar do 9º Ano do Ensino Fundamental;
|l — Primeiro, segundo e terceiro lugar do 3º Ano do Ensino Médio.
Art. 4º) Para acobsrtar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente até o valor
de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação:
02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 — Administração Geral
0401 —- Apoio a Administração Pública
2.004 — Manutenção das Atividades da Secr. Mun.Educação
3.3.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas e Clentíficas...........o eme: R$3.800,00
Art. 5º) Face a abertura do crédito especial, fica a anulada a importância “e R$3.800,00 (três
mil e oitocentos reais). na seguinte dotação do orçamento em vigor:
02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
12 — Educação
122 —- Administração Geral
0401 — Apoio a Administração Pública
2.004 - Manutenção das Atividades da Secr. Mun.Educação
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas... R$3.800,00
Art. 6º) Caberá à Secretaria Municipal de Educação, se nacessário, baixar as
demais normas para a efetiva implantação do prêmio Aluno em Destaque no Nunicípio de Visconde
do Rio Branco.
Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Visconde do Rio Branco, 02 de agosto de 2012,
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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