| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO DE "ALUNO EM DESTAQUE" NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei “Informativo Municipa Agosto de 2012. - Institui o prêmia "Aluno em destaque” na rede de ensino do Município de Visconde do Rio Branco e dá cutras providências. - O povo do Municipio de Visconde do Rio Brarco-MG, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituído, na ferma desta lei, o prêmio Aluno em Destaque na Rede Municipal de Ensino de Visconde do Rio Branco, com os seguir'es objetivos gerais: | - Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem; Il - Despertar o espírito e o raciocinio na busca do conhecimento; HI — Incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da esco a; IV — Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil; V — Olimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas. Art. 2º) O prêmio “Aluno em Destaque” consiste na concessão de um computador para o aluno que se destacar em primeiro lugar em cada uma das seguintes séries na sua respectiva escola: |- 9º Ano do Ensino Fundamental; IH = 3º Ano do Ensino Médio. Parágrafo Único: Será classificado em cada anoo aluno que obtiver a melhor média anual em suas avaliações, contemplando todas as discialir as, desde que acima de 85% Nº1113 de 02 de Agosto de 2012, Publicada no |” Nº 507, no Período de 01 a 10 de Art. 3º) A premiação deverá ser entregue por ocasião de Solenidade Especifica para homenagear os alunos que se destacaram: 8 1º. Os vencedores do prêmio receberão uma comenda (medalha) com & inscrição “Vencedor do Prêmio Aluno em Destaque”. 8 2º. Receberão, também, a comenda com a inscrição "Mérito de Participação no Prêmio Aluno em Destaque”, o aluno que se destacar nos lugares e séries seguintes na sua respectiva escola; | - Primeiro, segundo e terceiro lugar do 9º Ano do Ensino Fundamental; |l — Primeiro, segundo e terceiro lugar do 3º Ano do Ensino Médio. Art. 4º) Para acobsrtar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente até o valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação: 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 122 — Administração Geral 0401 —- Apoio a Administração Pública 2.004 — Manutenção das Atividades da Secr. Mun.Educação 3.3.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas e Clentíficas...........o eme: R$3.800,00 Art. 5º) Face a abertura do crédito especial, fica a anulada a importância “e R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). na seguinte dotação do orçamento em vigor: 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 12 — Educação 122 —- Administração Geral 0401 — Apoio a Administração Pública 2.004 - Manutenção das Atividades da Secr. Mun.Educação 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas... R$3.800,00 Art. 6º) Caberá à Secretaria Municipal de Educação, se nacessário, baixar as demais normas para a efetiva implantação do prêmio Aluno em Destaque no Nunicípio de Visconde do Rio Branco. Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Visconde do Rio Branco, 02 de agosto de 2012, JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal