| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PALAVRA NO § 2º DO ART. 8º. |
| native_id | 1012 |
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RESOLUÇÃO Nº156/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. RESOLUÇÃO Nº 156/2001. | Acrescenta palavra no Ss 2º do Art. 8º. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legítima da Democracia representativa aprovou .€r-0o«8eu ppeaidento promulga à seguinte Reso1uçagus A NR E) E O ao Art. LE Pass se Jo “Bumeral “1” ou a palavra “um” ao qrradasro 2d But? Rd do Regimento Interno que fica. gs dida Rage AR | Neo Art. gº EE are VER a é PR SP e 4 Rr parágrafo. Ae de um (01) áno a duração do mandato dos membros” da) Mesa). não sendo permitida a sua reeleição paro o. mesmo, pari | Art. 2º = Esta Resolução entra em “vigor, na data de sua publicação. ; 1 o | | Art. 3º =. Revogam-se as DU mi em contrário. | Em | Sala das sessões Presidente. “Tancredo de 2120 sr Neves;vem 23 de Marat. de quo cê Vereadores: 5 A us “Fábio antonucer ” rnopson Nei sets r Ccapobidiçe 1 O a Cecretár 1Ú Antônio ladeu monteiro o O sx 1º L Secretário