| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 23. |
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RESOLUÇÃO Nº163/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. E RESOLUÇÃO Nº 163/2001 - Acrescenta incisos ao artigo 23- | A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legítima da Democracia representativa aprovou e o seu Presidente promulga à Eseguinte Resolução: Geral da Câmara; Ê XIII - Insc Prazer uso da palavras dniran re Cai ori ira discussão “dos projetos. dê let, Sec 44 AR 65. seu * parágrafo po 'M., sendo de 20 minutos O * tempo a ser distribu pede! os lícos sor: , XIV + Dm UU gressados será E feita no decorrer da Sé edi. b$R anterior a | reunião, na secretarãa da € no) se E funcionamento; a gata JE | u horário de XVE-Z “Cabe. á. ao “ Pre. fdente' proced À a cada * vereador, ao relação 86 “oradores, a inscritos, “| devidamente companhada. da matéria. a. “ser, discutida; XVI Te ni) orador deverá usar tribuna somente para abordar assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatório a interferência da mesa no caso de desvio do assunto; XVIII - O orador decentemente trajado e sem nenhum indício de anormalidade, deverá usar linguagem compatível com a Câmara e sob direção da Presidência da mesa; XIX - O orador responderá em todas as instancias, pelos conceitos que emitir na Tribuna da Câmara; RESOLUÇÃO Nº163/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. | xx — O orador não poderá ofender a Fituição, Câmara Municipal e nenhum de seus pros» e perderá o direito de voltar à Tribuna, no de descumprimento desse dispositivo. XXI —- O Presidente da Câmara poderá aferir o uso da Tribuna, quando a matéria não Pcer respeito, direta ou indiretamente ao nicípio. | XXII - Ficará sem efeito a inscrição no caso “ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar “qribuna, a não ser mediante nova inscrição de prdo com o disposto no inciso XIV deste artigo. XXIII — Havendo mais” de-“úim orador inscrito rá obedecida rigoros gmenter a; ordem, “de inscrição ra o uso da tribuna. : à. ias E ad ” de VS Micas Ee hp pe a) caio 20 = ESÉ a Resolução “antra em. vigor na ta de sua ja pubi depõe =. 6 A A q Art. 30 E Fevogam se, as Údisposições em intrário. E pais RE dE Sala das suas er “Presidente Tancredo de e março! es 2001, 7 ier Capobiango 1º Secretário j antonio 2º Secretário