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norma nº 163/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 163 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 23.
native_id1019

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RESOLUÇÃO Nº163/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE
11 A 30 ABRIL DE 2001.
E RESOLUÇÃO Nº 163/2001
- Acrescenta incisos ao artigo 23-
| A Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, expressão legítima da Democracia
representativa aprovou e o seu Presidente promulga à
Eseguinte Resolução:
Geral da Câmara;
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“| devidamente companhada. da matéria. a. “ser, discutida;
XVI Te ni) orador deverá usar tribuna
somente para abordar assunto ao qual se inscreveu,
sendo obrigatório a interferência da mesa no caso de
desvio do assunto;
XVIII - O orador decentemente trajado e sem
nenhum indício de anormalidade, deverá usar
linguagem compatível com a Câmara e sob direção da
Presidência da mesa;
XIX - O orador responderá em todas as
instancias, pelos conceitos que emitir na Tribuna da
Câmara;
RESOLUÇÃO Nº163/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE
11 A 30 ABRIL DE 2001.
| xx — O orador não poderá ofender a
Fituição, Câmara Municipal e nenhum de seus
pros» e perderá o direito de voltar à Tribuna, no
de descumprimento desse dispositivo.
XXI —- O Presidente da Câmara poderá
aferir o uso da Tribuna, quando a matéria não
Pcer respeito, direta ou indiretamente ao
nicípio.
| XXII - Ficará sem efeito a inscrição no caso
“ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar
“qribuna, a não ser mediante nova inscrição de
prdo com o disposto no inciso XIV deste artigo.
XXIII — Havendo mais” de-“úim orador inscrito
rá obedecida rigoros gmenter a; ordem, “de inscrição
ra o uso da tribuna. : à. ias E ad
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2º Secretário

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