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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 1111, de 20 de Junho de 2012, Publicada no
“Informativo Municipal Nº 500, no Período de 11 a 20
de Junho de 2012.
LEI Nº 1111, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
“Fixa os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Visconde do Rio
Branco, Minas Gerais e dá outras
providências”. -
O Povo de Visconde do Rio Branco — MG, legitimamente representado
a Câmara Municipal, aprovou e eu o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de
2016 (17º legislatura), fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$17.900,00 (dezessete
mil e novecentos reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e
cinquenta reais) e dos Secretários Municipais em R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta
reais), conforme dispõem a Lei Orgânica Municipal, Arts. 24, 25 81º, 2º, 3º e 4º e2Z26e a
Constituição Federal Art. 29, inciso VI.
Art. 2º - Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser
recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo Indice do INPC
calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de
janeiro a partir de 2014, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na
Constituição Federal;
Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício os Agentes Políticos
farão jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios.
Parágrafo Único - Em caso de licença por interesse particular,
afastamento por decisão judicial ou Poder Legislativo, ou extinção do mandato, os Agentes
Políticos descritos no Art. 1º, terão direito à indenização de 13º salário, calculadas à razão de
um doze-avos (1/12) por exercício na função;
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2012.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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