| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 1111, de 20 de Junho de 2012, Publicada no “Informativo Municipal Nº 500, no Período de 11 a 20 de Junho de 2012. LEI Nº 1111, DE 20 DE JUNHO DE 2012. “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais e dá outras providências”. - O Povo de Visconde do Rio Branco — MG, legitimamente representado a Câmara Municipal, aprovou e eu o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 (17º legislatura), fica fixado os subsídios do Prefeito Municipal em R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), do Vice-Prefeito Municipal em R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) e dos Secretários Municipais em R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), conforme dispõem a Lei Orgânica Municipal, Arts. 24, 25 81º, 2º, 3º e 4º e2Z26e a Constituição Federal Art. 29, inciso VI. Art. 2º - Os valores de que tratam os artigos anteriores poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo Indice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no 1º dia do mês de janeiro a partir de 2014, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal; Art. 3º - No mês de dezembro de cada exercício os Agentes Políticos farão jus ao 13º salário, no mesmo valor atribuído aos subsídios. Parágrafo Único - Em caso de licença por interesse particular, afastamento por decisão judicial ou Poder Legislativo, ou extinção do mandato, os Agentes Políticos descritos no Art. 1º, terão direito à indenização de 13º salário, calculadas à razão de um doze-avos (1/12) por exercício na função; Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2012. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal