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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1110/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO VERDE VIDA" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id103

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Lei Nº 1110, de 20 de Junho de 2012, Publicada no
“Informativo Municipal” Nº 500, no Período de 11 a 20
de Junho de 2012.
LEI Nº 1110, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
-Dispõe sobre a | criação do
“Projeto Verde Vida” no município
de Visconde do Rio Branco-
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes legais, os Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Verde
Vida” com o objetivo de estimular o plantio de mudas nativas da região.
Art. 2º - As mudas e sementes serão doadas pelo Executivo Municipal,
pessoas físicas e jurídicas, em especial, para:
| - Os pais de recém-nascidos que serão convidados pelos hospitais do município ou
Unidade de Saúde a plantarem e batizarem com os nomes dos filhos uma muda de planta
nativa;
| - Turma de alunos que estiver concluindo o ciclo fundamental ou o médio, também
poderá plantar muda de plantas nativas que teria o nome da turma gravada em placa de
identificação;
|| — Os cidadãos em geral e os movimentos organizados da comunidade rio-branquense.
Art. 3º - O “Projeto Verde Vida” poderá ser desenvolvido em ruas,
bairros residenciais, logradouros públicos, áreas privadas ou propriedades particulares,
obedecendo aos critérios já estabelecidos pela legislação especifica.
Parágrafo Único: Fica proibido o plantio de árvores de qualquer
espécie em baixo da rede elétrica. á
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2012.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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