| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO VERDE VIDA" NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 1110, de 20 de Junho de 2012, Publicada no “Informativo Municipal” Nº 500, no Período de 11 a 20 de Junho de 2012. LEI Nº 1110, DE 20 DE JUNHO DE 2012. -Dispõe sobre a | criação do “Projeto Verde Vida” no município de Visconde do Rio Branco- A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por seus representantes legais, os Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Verde Vida” com o objetivo de estimular o plantio de mudas nativas da região. Art. 2º - As mudas e sementes serão doadas pelo Executivo Municipal, pessoas físicas e jurídicas, em especial, para: | - Os pais de recém-nascidos que serão convidados pelos hospitais do município ou Unidade de Saúde a plantarem e batizarem com os nomes dos filhos uma muda de planta nativa; | - Turma de alunos que estiver concluindo o ciclo fundamental ou o médio, também poderá plantar muda de plantas nativas que teria o nome da turma gravada em placa de identificação; || — Os cidadãos em geral e os movimentos organizados da comunidade rio-branquense. Art. 3º - O “Projeto Verde Vida” poderá ser desenvolvido em ruas, bairros residenciais, logradouros públicos, áreas privadas ou propriedades particulares, obedecendo aos critérios já estabelecidos pela legislação especifica. Parágrafo Único: Fica proibido o plantio de árvores de qualquer espécie em baixo da rede elétrica. á Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de junho de 2012. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal