| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 109. |
| native_id | 1034 |
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RESOLUÇÃO Nº178/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. - Altera redação do Art. 109. A Câmata- A HÇER | Visconde do Rio Branco, expressão legítim ima da Democracia represeni tativa aprovou € o seu Presidente promulga a seguinte, Resolução: Att. 109:--0 ArtTIOS. do Lidia d InfesoO passa a vigorar com a sequinto ndaçÃo as l Rr, - líeiro. Ex uaigÕêr Vereador fazer insetir na Ata a Bo o seu voto, que tenha sido vencido ou vencedor. também lhe, é “permitido oferecer emendas ou retificação “da Ata, as quais não sendo aceita pela Mesa, poderão “Ser submetidas . à deliberação do Plenário, que: decidirá. api Art. 2º - Esta Resolução efira em vigor na da ta de sua publicação. . Art. 3º . RE vogam- se as disposições em con trário. Sala das Sessões presidente Tancredo de Almeida Neves, em 23 de março de 2002, “e Vereadores: Jackgon pas Barreto Presidente | Luiz Fábio Antonucel , e Vice- Presidente | [4 Fát Robson Nei Reniêr Capobiango 1º secretário Antônio TEdE Mon e 2º secretário