| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2001 |
| Date | 2001-03-23 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO CAPÍTULO XX, DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
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RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. RESOLUÇÃO Nº 179/2001 - Altera redação do Capítulo XX, dos subsídios dos Vereadores - A Câmara . Municipal! ide; Visconde do Rio Branco, expressão "Legítima: da Democracia representativa. “aprovolr te Bo? presidente”) da Câmara BB Municipal sanciona. a Seguinte. q. nto Art. ho RS Os art. pn == “seus * “Burágrasos passarão à vigorar com. a seguinte: edaçãor “Agt. 113 PERU BÓ LAIO, dos; 'vereadorés: “será “fixado pela Câmara: E PU em cada legislatura “para a subsequente, “observado | o“ que, dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 26 (vinte e E. cy ro) “subsídio - E, ESB E veieadõres, ' corresponderá a no máximo 30% (Tt inta por cento) do ' subsídio dos beputagos Estaduais - ou 584, (cinco por ' cento) das | Receitas tributárias efetivamente | realizada pelo | município, «conforme Po ri ' Constitucional... SsE2 — Q subsídio Sra Jereadores. sofrerão atualização monetária, na mesma “época” “e índice aplicado aos funcionários municipais. E s-2º - Q subsíaio será. pago “aos vereadores em exercício, aos “Jicenciados. vara, tira tamento de saúde até 15 (quinze): dias, de) “acordo. com: à Lei nº 9.506/97 de 30/10/97. pd Teca Art. 2º - O Art. 114 passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 114 - O subsídio será pago mensalmente em parcela única entre as datas do dia 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês. RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. Art 115 - O subsídio em parcela única será: a — Integral, para o vereador; 1 — No exercício do mandato; 2 - Que comparecer a todas as reuniões; 3 - Quando licenciado para tratamento de saúde até 15 (quinze dias), superior a este período será pelo Instítuto de. PF, Higiencia e Seguridade Social b —- Proporcionál aos dias e “seriço) “no «exercício do mandato à razão - de go. cum trinta, ada alários para o Vereador: 1/=- Paraê O Vereador. suplente, 4 é con vocadio para exercicio do mandato... o E | Art. 4º — suprime-s SE o autigo e Art. 5-0 Artigo 1 A passa a vigorar « com a E couinte redação: e “ Artigo MH 7. So “poderão ser. “sub vedelbagãs até OS(trÊês) SESSÕES extraordinár rias Le , mês, nos termos da legislação em vigor *. - Artigo 6º | Suprime-se OS artigos 118 2 HO ArÍgO 7º - O tardia 120, passará, a vigorar com a seguir te redação : “ANÍGO 120: — O. «Serviço de contabilidade Emo Câmara Municipal terá as atribuições de tesouratnia, pelo Diretor Geral do Legislativo ( 1º Secretário ), e se encarrêgara de elaborar os cálculos -e efetuar Os pagamentos dos subsídios» em folha de visada pelo Presidente, das quais. cons farão ; a) nome deicada vereador ; | Am b) valor do subsídios em parcela única c) débitos de tesouraria ( Inscrição de descontos) a) total líquido devido a cada vereaaor suprime -se os parágrafos fº,2ºes” 8 1º - Mensalmente, será recebido e contabilizado através do repasse de verbas do Executivo, O correspondente ao duodécimo orçamentário aprovado em Let * RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERIODO DE 11 A 30 ABRIL DE 2001. Art. 8º - Suprime-se os artigos 121 e 122. Art. 9º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alt. 10 - Re fdmigio ne SP Rqaodes em contrário. Sala vás dada rsdento à Zancredo mos * ali ededa Neves, em 23 de Março: de 2001. Vereadores: Jacks0n- CaMicio Barreto ; Presidente: o Luiz Fábio Anton UCCI Vice Presia = Robson NerRe ver 1º Secretário Capopiango N Antônio Tadeu Monteiro Bº Secretário