br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 179/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 2001
Date 2001-03-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPÍTULO XX, DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
native_id1035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE
11 A 30 ABRIL DE 2001.
RESOLUÇÃO Nº 179/2001
- Altera redação do Capítulo XX, dos
subsídios dos Vereadores -
A Câmara . Municipal! ide; Visconde do Rio
Branco, expressão "Legítima: da Democracia
representativa. “aprovolr te Bo? presidente”) da Câmara
BB
Municipal sanciona. a Seguinte. q.
nto
Art. ho RS Os art. pn == “seus * “Burágrasos
passarão à vigorar com. a seguinte: edaçãor
“Agt. 113 PERU BÓ LAIO, dos; 'vereadorés: “será
“fixado pela Câmara: E PU em cada legislatura
“para a subsequente, “observado | o“ que, dispõe a
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, em
seu artigo 26 (vinte e E. cy
ro) “subsídio - E, ESB E veieadõres,
' corresponderá a no máximo 30% (Tt inta por cento) do
' subsídio dos beputagos Estaduais - ou 584, (cinco por
' cento) das | Receitas tributárias efetivamente
| realizada pelo | município, «conforme Po ri
' Constitucional...
SsE2 — Q subsídio Sra Jereadores. sofrerão
atualização monetária, na mesma “época” “e índice
aplicado aos funcionários municipais. E
s-2º - Q subsíaio será. pago “aos vereadores
em exercício, aos “Jicenciados. vara, tira tamento de
saúde até 15 (quinze): dias, de) “acordo. com: à Lei nº
9.506/97 de 30/10/97. pd Teca
Art. 2º - O Art. 114 passa à vigorar com a
seguinte redação:
Art. 114 - O subsídio será pago mensalmente
em parcela única entre as datas do dia 20 (vinte) e
30 (trinta) de cada mês.
RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERÍODO DE
11 A 30 ABRIL DE 2001.
Art 115 - O subsídio em parcela única será:
a — Integral, para o vereador;
1 — No exercício do mandato;
2 - Que comparecer a todas as reuniões;
3 - Quando licenciado para tratamento de saúde
até 15 (quinze dias), superior a este período será
pelo Instítuto de. PF, Higiencia e Seguridade Social
b —- Proporcionál aos dias e “seriço) “no «exercício do
mandato à razão - de go. cum trinta, ada alários para o
Vereador:
1/=- Paraê O Vereador. suplente, 4 é con vocadio para
exercicio do mandato... o E |
Art. 4º — suprime-s SE o autigo e
Art. 5-0 Artigo 1 A passa a vigorar « com a E couinte
redação: e
“ Artigo MH 7. So “poderão ser. “sub vedelbagãs até
OS(trÊês) SESSÕES extraordinár rias Le , mês, nos termos da
legislação em vigor *. -
Artigo 6º | Suprime-se OS artigos 118 2 HO
ArÍgO 7º - O tardia 120, passará, a vigorar com a seguir te
redação :
“ANÍGO 120: — O. «Serviço de contabilidade Emo Câmara
Municipal terá as atribuições de tesouratnia, pelo Diretor Geral
do Legislativo ( 1º Secretário ), e se encarrêgara de elaborar
os cálculos -e efetuar Os pagamentos dos subsídios» em folha
de visada pelo Presidente, das quais. cons farão ;
a) nome deicada vereador ; | Am
b) valor do subsídios em parcela única
c) débitos de tesouraria ( Inscrição de descontos)
a) total líquido devido a cada vereaaor
suprime -se os parágrafos fº,2ºes”
8 1º - Mensalmente, será recebido e contabilizado através
do repasse de verbas do Executivo, O correspondente ao
duodécimo orçamentário aprovado em Let *
RESOLUÇÃO Nº179/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 100, NO PERIODO DE
11 A 30 ABRIL DE 2001.
Art. 8º - Suprime-se os artigos 121 e 122.
Art. 9º . Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Alt. 10 - Re fdmigio ne SP Rqaodes em contrário.
Sala vás dada rsdento à Zancredo mos * ali ededa
Neves, em 23 de Março: de 2001.
Vereadores: Jacks0n- CaMicio Barreto ;
Presidente: o
Luiz Fábio Anton UCCI
Vice Presia =
Robson NerRe ver
1º Secretário
Capopiango
N
Antônio Tadeu Monteiro
Bº Secretário

open original →