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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 189/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 189 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaCRIA O PROGRAMA MOMENTO DO LEGISLATIVO.
native_id1045

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RESOLUÇÃO Nº189/2001, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 104, NO PERÍODO DE
16 A 30 JUNHO DE 2001.
Cria o Programa Momento do Legislativo
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legitima
1 democracia representativa, aprovotr € e seu. presidente promulga a
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sguinte Resolução: a ) E 3 a
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do. à criar o Programa
Art. 1º - Fica O Podér seg]
Momento do Legislativo” em Radio
Art. 2º - O objetivo do Programa será à divulgação da ata ás reuniões.
devidamente aprovadas, e a matéria, “apresentada pelos vereadores nas
euniões, aprovada ou não. EM 4 RAR O a Ao pr a
Parágrafo único — Este Progra: na terá perie pd igidade semanal, será
divulgado aos sábados, as 11 horas e ser dei “aos domingos as 10
horas, com duração de 10 minutos. E SE
Art. 3º - Fica O Presidente da CRE apos consultar o plenário.
autorizado a contratar por Radiodifusão a transiuissão ao vivo, das Sessões
ida Câmara, quando alguma, autoridade estiver com idada a participar.
Art. 4º - As de: Progr omento do
frgisiativo, seffe-originaças da, fubrica dotaç O ete Po repente ps
Art se. Esta Resolução - entrarem vigor vigor na dita he sua
nao 4575 17 ao
publicação. SS E E a o)
| Art. 6º - Rev ogam-se as disposições em contrário.
| Sala das Sessi
junho de 2001.
esidemti-niieredo-de Atmreide Neves” em 18 de
Robson Nei apobiango — 1º Secretário
Antônio Tadeu Monteiro — 2º Secretário

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