| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MOMENTO DO LEGISLATIVO. |
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RESOLUÇÃO Nº189/2001, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 104, NO PERÍODO DE 16 A 30 JUNHO DE 2001. Cria o Programa Momento do Legislativo A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legitima 1 democracia representativa, aprovotr € e seu. presidente promulga a E e CA ] g e RO Leo sguinte Resolução: a ) E 3 a cs ra Tr A do. à criar o Programa Art. 1º - Fica O Podér seg] Momento do Legislativo” em Radio Art. 2º - O objetivo do Programa será à divulgação da ata ás reuniões. devidamente aprovadas, e a matéria, “apresentada pelos vereadores nas euniões, aprovada ou não. EM 4 RAR O a Ao pr a Parágrafo único — Este Progra: na terá perie pd igidade semanal, será divulgado aos sábados, as 11 horas e ser dei “aos domingos as 10 horas, com duração de 10 minutos. E SE Art. 3º - Fica O Presidente da CRE apos consultar o plenário. autorizado a contratar por Radiodifusão a transiuissão ao vivo, das Sessões ida Câmara, quando alguma, autoridade estiver com idada a participar. Art. 4º - As de: Progr omento do frgisiativo, seffe-originaças da, fubrica dotaç O ete Po repente ps Art se. Esta Resolução - entrarem vigor vigor na dita he sua nao 4575 17 ao publicação. SS E E a o) | Art. 6º - Rev ogam-se as disposições em contrário. | Sala das Sessi junho de 2001. esidemti-niieredo-de Atmreide Neves” em 18 de Robson Nei apobiango — 1º Secretário Antônio Tadeu Monteiro — 2º Secretário