| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | EMENDA AO REGIMENTO INTERNO. |
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RESOLUÇÃO Nº 236/2002, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 133, NO PERÍODO DE 01 A 15 DE AGOSTO DE 2002. dá me N ms pa , a ” a , o o ç º AME > - Ra Ra Del “ ; - E é jo S PE = ] Z c& altas 2 E * E HS isso a aa fe aimia E Da o diria cio din E iii pato a a DS Emenda ao Regimento Interno Acrescenta parágrafo único ao art. 67 A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou € seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 67 do R. I. passa a ter o seguinte $ único: “Parágrafo único - Todo projeto que menciona determinada LEI deverá conter o texto da mesma para melhor entendimento da proposição”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de Agosto de 2002. Vereador Ismael Gomes dos Santos Presidente da Câmara Municipal