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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 236/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaEMENDA AO REGIMENTO INTERNO.
native_id1069

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texto integral #

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RESOLUÇÃO Nº 236/2002, PUBLICADA NO
INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 133, NO PERÍODO DE
01 A 15 DE AGOSTO DE 2002.
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Emenda ao Regimento Interno
Acrescenta parágrafo único ao art. 67
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou € seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 67 do R. I. passa a ter o seguinte $ único:
“Parágrafo único - Todo projeto que menciona determinada LEI deverá conter o texto da
mesma para melhor entendimento da proposição”.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 14 de Agosto de 2002.
Vereador Ismael Gomes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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