| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2002 |
| Date | 2002-09-09 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº224 DE 19/12/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RESOLUÇÃO Nº 240/2002, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº 135, NO PERÍODO DE 01 A 15 DE SETEMBRO DE 2002. - RESOLUÇÃO Nº 240/2002 Altera a Resolução n.º 224 de 19/12/2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores aprovou e seu Presidente, sanciona a seguinte Resolução. | Art. 1º- O Artigo 1º da Resolução n.º 224 de 19/12/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - As despesas correntes de custeio e de capital, realizadas pelo Poder Legislativo Municipal. da CAOF (Comissão Administrativa de Orçamento e Finanças — Comissão de Controle Interno. mediante emissão de parecer e empenho prévio ; 2 - Ao setor CAC — Centro de A poio ao Cidadão, em funcionamento provisório no imóvel locado. situado à Rua Coronel Geraldo Rodrigues de Aguiar n.º 48 — centro, neste município, criado pela Resolução n.º 186 de 16/04/2001 — o valor máximo de R$-3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). vedado suplementação, para cobrir as despesas de manutenção das atividades do setor tais como : locação de imóveis, software (locação de programas), serviços de comunicação (Telefone, correios etc..), filmagens, fotografias, Internet, gráficos, energia elétrica, impressão, tarifa d' água, suprimentos. material de consumo, Obras literárias, livros avulsos, conservação, reparos e limpeza, nos limites da lei Orçamentária, Resolução e os estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 (Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, aos 09 de setembro de 2002. Vereador ISMAEL GOMES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal