| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | PROIBE A UTILIZAÇÃO DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA ARMAZENAMENTO DE COMESTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1105, de 16 DE Maio de 2012, Publicada no “ Informativo Municipal” Nº 496, no Período de 11 a 20 de Maio de 2012. x LEINº 1105, DE 16 DE MAIO DE 2012 -Proíbe a utilização de tubos flexíveis para armazenamento de comestíveis e dá outras providências- O Povo do Municipio de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: em - qem na a O — —— ——- —-— 1 a mm e — — m ent -quedo ss ctencis Art. 1º - Fica proibida a utilização de tubos | xíveis ou de qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchups, mostardas, maionese e produtos congêneres nos restaurantes, bares, pizzarias, trailers de lanches e demai mpi A ad VÃ " bem como vendedores ambulantes, devendo ser usado para tal finalidade embalagens individuais e descartáveis. Parágrafo único - Em conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as embalagens estamparão com nitidez, os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e vencimento para consumo. Art. 2º - O descumprimento das disposições desta Lei implicará na aplicação da pena de advertência ao infrator e, no caso de reincidência, incorrerá o infrator em multa no valor de 100 UFIRs, do modo a ser definido no seu regulamento, a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 15 dias. | € A Parágrafo único — Caso as penalidades previstas no “caput do art. 2º não sejam suficientes para coibir a prática infratora, terá o proprietário do estabelecimento suspenso seu alvará de funcionamento por quinze dias; em caso-de reincidência e persistindo a infração, será o alvará de funcionamento do estabelecimento cancelado definitivamente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de maio de 2012. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal