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norma nº 1105/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaPROIBE A UTILIZAÇÃO DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA ARMAZENAMENTO DE COMESTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1105, de 16 DE Maio de 2012, Publicada no “
Informativo Municipal” Nº 496, no Período de 11 a 20 de
Maio de 2012.
x LEINº 1105, DE 16 DE MAIO DE 2012
-Proíbe a utilização de
tubos flexíveis para
armazenamento de
comestíveis e dá outras
providências-
O Povo do Municipio de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
em - qem na a O — —— ——- —-— 1 a mm e — — m ent -quedo ss ctencis
Art. 1º - Fica proibida a utilização de tubos | xíveis ou de qualquer outro
recipiente de uso coletivo para servir ketchups, mostardas, maionese e produtos congêneres
nos restaurantes, bares, pizzarias, trailers de lanches e demai mpi A ad VÃ "
bem como vendedores ambulantes, devendo ser usado para tal finalidade embalagens individuais
e descartáveis.
Parágrafo único - Em conformidade com a Lei Federal nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as embalagens estamparão com
nitidez, os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e vencimento para consumo.
Art. 2º - O descumprimento das disposições desta Lei implicará na
aplicação da pena de advertência ao infrator e, no caso de reincidência, incorrerá o infrator em
multa no valor de 100 UFIRs, do modo a ser definido no seu regulamento, a ser expedido pelo
Poder Executivo no prazo de 15 dias. | € A
Parágrafo único — Caso as penalidades previstas no “caput do art.
2º não sejam suficientes para coibir a prática infratora, terá o proprietário do estabelecimento
suspenso seu alvará de funcionamento por quinze dias; em caso-de reincidência e persistindo
a infração, será o alvará de funcionamento do estabelecimento cancelado definitivamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 16 de maio de 2012.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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