| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG. |
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dim RESOLUÇÃO Nº 524/2017 DE VISCONDE DO RIO BRANCO Dispõe sobre a contratação de - estagiários pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG. Art. 2º A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, MG, poderá contratar estagiários que se encontrem regularmente matriculados em instituição de ensino credenciada na forma da lei, obedecendo às exigências da Lei nº 11.788/08. g1º - O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para O trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 82º - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3º As vagas de estágio serão disponibilizadas nas áreas de interesse da Câmara Municipal onde haja profissional habilitado para a orientação e supervisão dos trabalhos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º A duração do estágio não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, mediante contratos anuais. Parágrafo único — A renovação do contrato de estágio dependerá de apresentação de relatório de estágio realizado no último ano e parecer favorável do orientador. Art. 5º O estágio, em nenhuma hipótese, cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal observada os seguintes requisitos: | — matrícula e frequência regular do educando em instituição de ensino devidamente conveniada com a parte concedente; || — celebração de termo de compromisso entre o educando ou seu representante legal, pelos representantes legais da parte concedente do CAMARA MUNICIPA: DE VISCONDE DO RIO BRANCO estágio e da instituição de ensino, vedada a atuação de agentes de integração como representante de qualquer das partes, HI — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 6º É vedada a contratação de estagiário que: | — não esteja matriculado em instituição de ensino; || - não esteja frequente às atividades acadêmicas, Il — que tiver sofrido penalidade em processo acadêmico- disciplinar; IV — que não obtiver o coeficiente mínimo de rendimento exigido pela instituição de ensino em relação ao semestre anterior ao da contratação do estágio ou sua renovação. Art. 7º O estagiário terá direito a uma bolsa nos seguintes valores: | — estagiários de curso superior lotados nas áreas tecnicas da Câmara Municipal: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo vigente; Il — estagiários de curso superior lotados em gabinete de Vereador: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo vigente; IIl — estagiários cedidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou à Delegacia de Polícia Civil: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo vigente; IV — estagiários de ensino médio: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo vigente. Parágrafo único — Os estagiários terão direito ao auxílio- transporte mensal, no valor equivalente a 7% (sete por cento) do salário mínimo vigente. Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 81º - O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. 82º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. MUNICIH-- DE VISCONDE DO RIO BRANCO Art. 9 O estagiário deverá registrar, através do meio adotado, diariamente sua frequência. Art. 10 - Uma Portaria da Mesa diretora disciplinará o pleno funcionamento desta Resolução. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 13 de março de 2017. Sérgio Aroéira Braga Filho residente e Filho PRESIDENTE /CMVRB.