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norma nº 524/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 524 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
native_id1084

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dim RESOLUÇÃO Nº 524/2017
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
Dispõe sobre a contratação de
- estagiários pela Câmara Municipal
de Visconde do Rio Branco/MG
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou, e eu, Presidente,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta a contratação de
estagiários pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
Art. 2º A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, MG,
poderá contratar estagiários que se encontrem regularmente matriculados em
instituição de ensino credenciada na forma da lei, obedecendo às exigências
da Lei nº 11.788/08.
g1º - O estágio é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para O trabalho
produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
82º - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e visa
ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a
vida cidadã e para o trabalho.
Art. 3º As vagas de estágio serão disponibilizadas nas áreas
de interesse da Câmara Municipal onde haja profissional habilitado para a
orientação e supervisão dos trabalhos, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º A duração do estágio não poderá ultrapassar 24 (vinte e
quatro) meses, mediante contratos anuais.
Parágrafo único — A renovação do contrato de estágio dependerá de
apresentação de relatório de estágio realizado no último ano e parecer
favorável do orientador.
Art. 5º O estágio, em nenhuma hipótese, cria vínculo
empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal observada os
seguintes requisitos:
| — matrícula e frequência regular do educando em instituição
de ensino devidamente conveniada com a parte concedente;
|| — celebração de termo de compromisso entre o educando ou
seu representante legal, pelos representantes legais da parte concedente do
CAMARA MUNICIPA:
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
estágio e da instituição de ensino, vedada a atuação de agentes de integração
como representante de qualquer das partes,
HI — compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no
estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 6º É vedada a contratação de estagiário que:
| — não esteja matriculado em instituição de ensino;
|| - não esteja frequente às atividades acadêmicas,
Il — que tiver sofrido penalidade em processo acadêmico-
disciplinar;
IV — que não obtiver o coeficiente mínimo de rendimento
exigido pela instituição de ensino em relação ao semestre anterior ao da
contratação do estágio ou sua renovação.
Art. 7º O estagiário terá direito a uma bolsa nos seguintes
valores:
| — estagiários de curso superior lotados nas áreas tecnicas da
Câmara Municipal: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos)
do salário mínimo vigente;
Il — estagiários de curso superior lotados em gabinete de Vereador:
46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo
vigente;
IIl — estagiários cedidos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ou à Delegacia de Polícia Civil: 46,36% (quarenta e seis por cento e trinta e
seis décimos) do salário mínimo vigente;
IV — estagiários de ensino médio: 46,36% (quarenta e seis por
cento e trinta e seis décimos) do salário mínimo vigente.
Parágrafo único — Os estagiários terão direito ao auxílio-
transporte mensal, no valor equivalente a 7% (sete por cento) do salário
mínimo vigente.
Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias,
a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
81º - O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
82º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
MUNICIH--
DE VISCONDE
DO RIO BRANCO
Art. 9 O estagiário deverá registrar, através do meio adotado,
diariamente sua frequência.
Art. 10 - Uma Portaria da Mesa diretora disciplinará o pleno
funcionamento desta Resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Visconde do Rio Branco, 13 de março de 2017.
Sérgio Aroéira Braga Filho
residente
e
Filho
PRESIDENTE /CMVRB.

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