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norma nº 529/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 529 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaESTABELECE O USO DE UNIFORMES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 529/2017
“Estabelece o uso de uniformes nas
dependências da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco - MG e dá outras
providências”.
A Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais, utilizando-se de suas atribuições, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Autorizar a aquisição de uniformes para o uso dos servidores lotados
na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, sendo o uso
indispensável no exercício de suas atribuições.
Ar. 2º - Obrigar-se-á Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG
fornecer gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão
cobertas com dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos
servidores lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente,
durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário,
exceto em sessões solenes.
Art. 4º - O uso do uniforme é obrigatório para todos os funcionários,
excetuando-se de sua utilização os membros do corpo jurídico da Câmara
Municipal por estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58, inciso
XI, Lei 8906/94 — EAOAB).
Art. 5º - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG fornecerá
anualmente 05 (cinco) camisetas para cada servidor.
& 1º - Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão um “termo
de responsabilidade”, onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda,
conservação e limpeza dos uniformes.
8 2º - Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou
se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.
Art. 6º - Nos casos de término do vínculo do servidor com a Câmara Municipal,
o uniforme deverá ser devolvido.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG deverá proceder à
aquisição dos uniformes no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data de publicação desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
3.
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N
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves,17 de outubro de
2017.
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
2raça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br

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