| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG. |
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LEI Nº 1097, de 13 de Março de 2012, Publicada no “Informativo Municipal” Nº 489 de 11 a 10 de Março de 2012. LEI Nº. 1097, DE 13 DE MARÇO DE 2012. - Dispõe sobre reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de visconde do Rio Branco - MG o novo do Municipio de Visconde do Ri Branco por seus representantes os Versadoros, aprovou e O prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Ar 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipel autorizado a resjusts ERG 4º da mar O Vnimentos dos Servidores Públicos do Murici da aaa Branco, em 14,12% (quatorze ponto doze por cento), calculados sobre os valores fixados na Branco, em 14-12 (donstante do anexo , da Lei 10611201, que passem a ser os ermida do Anexo | a esta Lei. N Art. 2º) os vencimentos dos servidores enquadrados no Plano de Carona, CAMAITO e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município, Lei Complementar nº 026, de 28 de dezembro ce 2009, reajustados através da Lei nº 1061/2011, serão, também, reajustados em 14,12% (quatorze ponto doze por cento), conforme anexos II, IV e V que passam à ser os constantes dessa Lei. - Art. 3º) Fica estendido aos aposentados 14,12% (quatorze ponte doze por cento) de mar EO Eee ectmentos recebidos. De acordo com o artigo 57 e o Perágrao Cri SO Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 4º) Os símbolos de vencimentos terão a obrigatoriedade de constar nos contra | cheques dos servidores municipais. Art. 5º) Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012. visconde do Rio Branco, 43 de março de 2012. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL