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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1097/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG.
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LEI Nº 1097, de 13 de Março de 2012, Publicada no
“Informativo Municipal” Nº 489 de 11 a 10 de
Março de 2012.
LEI Nº. 1097, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
- Dispõe sobre reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de visconde do Rio Branco - MG
o novo do Municipio de Visconde do Ri Branco por seus representantes os Versadoros,
aprovou e O prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei:
Ar 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipel autorizado a resjusts ERG 4º
da mar O Vnimentos dos Servidores Públicos do Murici da aaa
Branco, em 14,12% (quatorze ponto doze por cento), calculados sobre os valores fixados na
Branco, em 14-12 (donstante do anexo , da Lei 10611201, que passem a ser os ermida
do Anexo | a esta Lei. N
Art. 2º) os vencimentos dos servidores enquadrados no Plano de Carona, CAMAITO
e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município, Lei Complementar nº 026, de 28 de
dezembro ce 2009, reajustados através da Lei nº 1061/2011, serão, também, reajustados em
14,12% (quatorze ponto doze por cento), conforme anexos II, IV e V que passam à ser os
constantes dessa Lei. -
Art. 3º) Fica estendido aos aposentados 14,12% (quatorze ponte doze por cento) de
mar EO Eee ectmentos recebidos. De acordo com o artigo 57 e o Perágrao Cri SO
Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 4º) Os símbolos de vencimentos terão a obrigatoriedade de constar nos contra
| cheques dos servidores municipais.
Art. 5º) Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de março de 2012.
visconde do Rio Branco, 43 de março de 2012.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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