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norma nº 1092/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2011
Date 2011-12-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1092, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
- Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e dá outras 
providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal, autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos suplementares.
 Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, 
serão incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que comprovem estarem 
devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Município.
NOME DA INSTITUIÇÃO
VALOR DA 
TRANSFERÊNCIA
Subvenção a Fundação Educacional Bouchardet 166.000,00
Subvenção as Obras Sociais da Paróquia São João Batista (Creches Santa 
Clara e São Francisco de Assis)
196.000,00
Subvenção ao Instituto Educacional Guarda Mirim 54.000,00
Subvenção ao abrigo de Velhos Ruy Bouchardet 24.000,00
Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz 3.000,00
Subvenção à Comunidade Espírita André Luiz 3.000,00
Subvenção ao Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores da COHAB 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária São Francisco 3.000,00
Subvenção à Filarmônica Rio Branco 3.000,00
Subvenção à Sociedade Musical 13 de Maio 3.000,00
Subvenção à Filarmônica Osvaldo Vichi de Oliveira 3.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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Subvenção ao Realmatismo Futebol Clube 3.000,00
Subvenção ao Nacional Atlético Clube 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária N. S. Aparecida 3.000,00
Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro 3.000,00
Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caiçaras 3.000,00
Subvenção à Associação do Bairro Chácara 3.000,00
Subvenção à Obra Social Sítio Esperança 24.000,00
Subvenção à Folia de São Sebastião e Reis 3.000,00
Subvenção ao Congado Nossa Senhora do Rosário 3.000,00
Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazível 3.000,00
Subvenção à Associação Filantrópica da Igreja Evangélica Assembléia de Deus 
– Ministério de Taubaté em Visconde do Rio Branco
3.000,00
Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 3.000,00
Subvenção a Associação Comunitária dos Moradores da Barra dos Couto 3.000,00
Subvenção a ASORIPA – Soc.Riob.Proteção aos Animais 76.000,00
Subvenção à Associação Comunitária da Colônia – ASSCOL. 3.000,00
Subvenção à Assoc. Comunitária N.Sra. do Rosário 3.000,00
Subvenção à Casa de Promoção e Caminho Francisco Cândido Xavier 3.000,00
Subvenção à Federação Municipal das Associações de Moradores dos Bairros 
e Povoados de Visconde do Rio Branco – FEMAM 3.000,00
Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Piedade de Cima 3.000,00
Subvenção a Escola de Samba Mocidade Unida de Rio Branco - ARESMURB 3.000,00
Subvenção a Associação Comunitária de Santa Maria 3.000,00
Subvenção a Associação Cristã Filantrópica de Visconde do Rio Branco 3.000,00
Subvenção a Associação Comunitária São Jorge 3.000,00
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Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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Subvenção ao Grêmio Recreativo Bloco do Boi 3.000,00
Subvenção ao Esporte Clube de Santa Maria 3.000,00
Subvenção a Associação Comunitária de são Sebastião da Bela Vista 3.000,00
Subvenção a Associação Comunitária Amigos do Pão-de-Ló 3.000,00
Subvenção a Organização de Amparo ao Idoso – ORAMI 30.000,00
Subvenção a Associação dos Pequenos Produtores da Zona Rural Clemente, 
Camelinha e Memória. 3.000,00
Subvenção a Associação São João Batista 3.000,00
Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Visconde do 
Rio Branco – APAE 96.000,00
Subvenção a Associação Comunitária da Floresta 3.000,00
Subvenção ao Templo da Oxum 3.000,00
Subvenção a Moto Clube Urubu do Asfalto 10.000,00
TOTAL 802.000,00
 Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem 
julgadas satisfatórias pela Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades 
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de 
forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional;
II – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, 
emitida por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII – existência de recursos orçamentários e financeiros no 
Município;
VIII – celebrar o respectivo convênio;
IX – apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente 
atualizadas.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei 
orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na 
forma da legislação vigente.
Art. 6º - Para celebrar Convênio com o Município, a entidade deverá 
apresentar os seguintes documentos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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a) Plano de Trabalho contemplando as ações e metas a serem 
atingidas com o convênio, de acordo com os modelos de Anexos 
fornecidos pela Administração Municipal;
b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso;
c) Cópia do Estatuto e alterações, se houver, da entidade interessada; 
d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual Diretoria.
e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do representante 
legal;
f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento emitido pelo 
Departamento de Fazenda Municipal;
g) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública;
h) Cópia do cartão do C.N.P.J.
i) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de 
Assistência Social, nos casos de assistência social;
j) Não possuir débitos de prestações de contas de Recursos 
recebidos anteriormente;
Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidade privada 
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão 
competente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a entidade beneficiária, 
bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos recebidos, será definido no respectivo 
convênio.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer 
título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente.
Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão concedente a Prestação de Contas 
dos recursos transferidos.
Art. 9º - A Prestação de Contas será constituída de relatório de cumprimento do 
objeto, acompanhada dos seguintes documentos:
 Demonstrativo de Receita e Despesas, evidenciando os 
recursos recebidos, a 
 contrapartida, os rendimentos auferidos da 
 aplicação dos recursos no mercado financeiro 
 e o saldo em conta, quando for o caso;
 Comprovantes de Despesas (Documentos originais fiscais: 
Faturas, Recibos, Notas Fiscais)
 Relação de Pagamentos Efetuados;
 Extrato da conta bancária específica do período do recebimento 
até o último pagamento efetuado;
 Comprovante de recolhimento do saldo de recursos em conta 
do Município;
Parágrafo Único: Ficarão ainda, sujeitas a submeter-se à Tomada de 
Contas Especial, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais ou outra que vier a substituí-la, caso ocorra qualquer irregularidade na execução do 
convênio ou na Prestação de Contas. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br
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Art. 10 - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas ou públicas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
 Visconde do Rio Branco, 26 de dezembro de 2011. .
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito de Visconde do Rio Branco

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