| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Declara de Utilidade Pública O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Declara de Utilidade Pública o “Templo de Oxum” – Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, organizada com a finalidade de prestar serviços sócio-econômicos de interesse da Comunidade no âmbito de sua atuação, CNPJ nº 12.075.527/0001-64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de dezembro de 2011. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco