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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1091/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id119

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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LEI Nº. 1091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
 Declara de Utilidade Pública
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art.1º - Declara de Utilidade Pública o “Templo de Oxum” – Associação 
Civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, organizada com a finalidade de prestar 
serviços sócio-econômicos de interesse da Comunidade no âmbito de sua atuação, CNPJ nº 
12.075.527/0001-64.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 16 de dezembro de 2011.
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito de Visconde do Rio Branco

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