| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1075, 08 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a Doação de imóveis de propriedade do Município ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Município de Visconde do Rio Branco, por seu representante legal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o imóvel abaixo descrito, de sua propriedade com as seguintes características e confrontações: “área de terreno com 8.000,00 metros quadrados, situado à Rua Eugênio de Melo, Bairro Barra dos Coutos, nesta cidade, com 118,45 metros de frente para a Rua Eugênio de Melo; no lado direito medindo 05,20 metros em concordância com a Rua Eugênio de Melo e área de servidão; 49,95 metros para a área de servidão; 04,00 metros em concordância defletindo à direita em direção aos fundos e 22,03 metros defletindo à direita em direção aos fundos; 59,90 metros do lado esquerdo com terrenos da Cia. Açucareira Riobranquense e 126,33 metros de fundos com a área non aedificandi do Rio Xopotó, devidamente registrada no CRI no Livro 2, Matrícula nº 18180, em 05/05/2011.” Art. 2º - O imóvel caracterizado no art. 1º destina-se, única e exclusivamente à construção de novas instalações do Forum Carlos Soares de Moura, cujo custeio e execução das obras serão de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único - O encargo descrito no caput deste artigo deverá ser cumprido no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da escrituração do imóvel para o donatário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 3º - Em caso de descumprimento do encargo previsto no artigo 2º, o imóvel será revertido ao Patrimônio do Município. Art. 4º - As despesas com a escrituração e as demais obrigações tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta do donatário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 08 de junho de 2011. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco-MG