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norma nº 1075/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
 LEI Nº 1075, 08 DE JUNHO DE 2011
- Dispõe sobre a Doação de imóveis de propriedade do 
Município ao Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Visconde do Rio Branco, por seu representante 
legal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do 
Estado de Minas Gerais, o imóvel abaixo descrito, de sua propriedade com as 
seguintes características e confrontações:
“área de terreno com 8.000,00 metros quadrados, situado à Rua Eugênio de Melo, 
Bairro Barra dos Coutos, nesta cidade, com 118,45 metros de frente para a Rua 
Eugênio de Melo; no lado direito medindo 05,20 metros em concordância com a Rua 
Eugênio de Melo e área de servidão; 49,95 metros para a área de servidão; 04,00 
metros em concordância defletindo à direita em direção aos fundos e 22,03 metros 
defletindo à direita em direção aos fundos; 59,90 metros do lado esquerdo com 
terrenos da Cia. Açucareira Riobranquense e 126,33 metros de fundos com a área non 
aedificandi do Rio Xopotó, devidamente registrada no CRI no Livro 2, Matrícula nº 
18180, em 05/05/2011.”
 Art. 2º - O imóvel caracterizado no art. 1º destina-se, única e exclusivamente à 
construção de novas instalações do Forum Carlos Soares de Moura, cujo custeio e 
execução das obras serão de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de 
Minas Gerais.
 Parágrafo Único - O encargo descrito no caput deste artigo deverá ser 
cumprido no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da escrituração do imóvel para o 
donatário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 3º - Em caso de descumprimento do encargo previsto no artigo 2º, o 
imóvel será revertido ao Patrimônio do Município.
 Art. 4º - As despesas com a escrituração e as demais obrigações tributárias ou 
não, relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta do donatário. 
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 08 de junho de 2011.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito de Visconde do Rio Branco-MG

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