| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1073, 18 DE MAIO DE 2011 - Dispõe sobre a comemoração do Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituído e passa a fazer parte do calendário de evento oficiais da cidade o “Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência” a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro. Art. 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 18 de maio de 2011. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito de Visconde do Rio Branco-MG