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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1073/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
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 LEI Nº 1073, 18 DE MAIO DE 2011
- Dispõe sobre a comemoração do Dia Municipal das 
Pessoas Portadoras de Deficiência-
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
Lei:
 Art. 1º) Fica instituído e passa a fazer parte do calendário de 
evento oficiais da cidade o “Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência” a 
ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
 Art. 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Visconde do Rio Branco, 18 de maio de 2011.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
 Prefeito de Visconde do Rio Branco-MG 

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